A pandemia de COVID-19 impulsionou o mercado a acelerar a sua digitalização, com destaque para o investimento no comércio eletrônico. De acordo com a pesquisa da Neotrust, o comércio eletrônico no Brasil teve faturamento de R$ 161 bilhões em 2021, o que representou crescimento de 26,9% em relação a 2020. Esse aumento reflete uma mudança substancial no comportamento do consumidor e nas estratégias empresariais.
Existem diversas definições para o que é e-commerce, ou comércio eletrônico, uma delas é que o e-commerce se refere à compra e venda de bens e serviços pela Internet. Nele, todo o processo é digital: desde a oferta do produto ou serviço até a finalização da compra e o pagamento.
Aqui e nos textos seguintes, vamos examinar o tema na perspectiva das empresas que atuam nesse mercado, mostrando as diversas modalidades que podem ser utilizadas.
O comércio eletrônico se dá por meio de diversas modalidades; as principais envolvem:
– empresas que fornecem produtos e/ou serviços para o consumidor final, operação conhecida como Business to Consumer (B2C);
– vendas de empresa para empresa, de produtos e serviços, operação denominada Business to Business (B2B), e
– operações realizadas entre uma pessoa jurídica e a Administração Pública, conhecidas como Business to Government (B2G) ou Business to Administration (C2A).
De outro lado, existem os Intermediadores, as Lojas virtuais ou Marketplaces, e os negócios realizados por meio de Redes sociais. Em síntese, os intermediadores facilitam as transações entre compradores e vendedores, muitas vezes fornecendo plataformas de pagamento. Os marketplaces se caracterizam por serem um modelo de negócios em que diversos produtos de diferentes lojistas são reunidos em um mesmo ambiente de vendas. Já os negócios realizados por meio de Redes sociais, utilizam plataformas como Instagram, Facebook e WhatsApp para promover e vender produtos. As particularidades de cada um deles, bem como diversos aspectos empresariais e tributários de cada uma dessas operações, serão examinadas nos artigos seguintes.
Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional. |