CONTRATO BUILT TO SUIT: A decisão do STJ e seus impactos práticos
A fixação do valor da causa em ações judiciais envolvendo contratos imobiliários corporativos foi objeto de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou entendimento relevante para o mercado imobiliário ao decidir que, em ações de rescisão de contratos de locação na modalidade built to suit (BTS), o valor da causa deve corresponder ao equivalente a 12 meses de aluguel — aplicando-se a regra da Lei do Inquilinato —, e não ao valor total do contrato (REsp 2.229.517/PR). A decisão afasta a aplicação da regra geral do Código de Processo Civil (CPC) para esses casos e traz maior clareza sobre os custos e riscos financeiros envolvidos no litígio dessa categoria contratual. O que é o contrato Built to Suit? O contrato built to suit (cuja tradução literal é “construído para servir” ou “construção sob encomenda”) é um modelo negocial amplamente utilizado no mercado imobiliário corporativo, que está previsto no artigo 54-A da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, incluído pela Lei nº 12.744/2012), Nessa modalidade, o locador se compromete a adquirir um terreno e realizar a construção ou uma reforma substancial no imóvel para atender às especificações e necessidades operacionais do futuro locatário. Em contrapartida, o locatário se vincula a um contrato de longa duração — em regra, entre 10 e 20 anos. O valor do aluguel mensal nesses contratos reflete duas parcelas distintas: A fruição do imóvel: o uso e gozo do espaço físico adaptado. O retorno do investimento: a amortização do capital investido pelo locador para a construção ou adequação das instalações. Por envolver investimentos vultosos e obrigações de longo prazo, a legislação confere ampla liberdade pactual às partes na estruturação das cláusulas, inclusive quanto à renúncia ao direito de revisão do aluguel durante o prazo de vigência ou ao estabelecimento de multas rescisórias diferenciadas. Impactos práticos da decisão do STJ Ao estabelecer que prevalece o valor da causa correspondente a 12 meses de aluguel previsto para os contratos de locação (art. 58, III, da Lei n° 8.245/1991), a decisão do STJ acarreta efeitos práticos diretos para as partes envolvidas em uma disputa contratual, há os seguintes impactos direitos: Custas processuais: As custas devidas para o ingresso de uma ação judicial são calculadas com base em um percentual sobre o valor da causa. Em contratos BTS, cujo valor global atinge rotineiramente dezenas ou centenas de milhões de reais devido ao prazo prolongado, a fixação do valor da causa com base no valor total do contrato geraria custas de distribuição desproporcionais, desestimulando o acesso ao Judiciário ou criando entraves operacionais desarrazoados. Previsibilidade de risco: Tanto locadores quanto locatários passam a mensurar com maior precisão a exposição financeira máxima em termos de sucumbência em caso de improcedência ou rescisão judicial. Mitigação de distorções: Mantém a proporcionalidade na fixação de honorários sucumbenciais com base na expressão econômica anual da locação. Portanto, a decisão do STJ consolida a segurança jurídica necessária para a estruturação de novos empreendimentos sob a modalidade built to suit, assegurando coerência processual e racionalidade de custos na hipótese de eventual encerramento prematuro do vínculo contratual pela via judicial. Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.
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