Boiteux & Almeida Advogados Associados

Organização societária do comércio eletrônico

     A legislação brasileira prevê diversos tipos de sociedades para organização das atividades empresariais. Saiba mais sobre os principais modelos societários empresariais. Destacamos alguns tipos societários que podem ser utilizados para a pessoa jurídica titular do comércio eletrônico. A escolha de um dos modelos existentes depende de inúmeras particularidades de cada caso, devendo ser realizado exame do caso concreto.

Sociedades limitadas

     As sociedades limitadas têm, como visto, estrutura mais simples, e sua constituição, operação e administração envolvem menores custos.

     As possibilidades de exclusão e de retirada de sócios sem motivação, examinada acima, implica em menor estabilidade da estrutura de capital dessas sociedades.

     Quanto ao capital, essas sociedades só podem obter recursos dos antigos ou de novos sócios, via aumento de capital, por meio da incorporação dos lucros obtidos ou mediante a contratação de empréstimos.

     Uma particularidade interessante das sociedades limitadas é a possibilidade de os sócios, ainda que não sejam administradores, virem a prestar serviços para a sociedade, remunerados ou não, desde que o valor desses serviços não se destine à formação do capital social.

     Um sócio que tenha conhecimento relevante nas áreas de marketing ou tecnologia, por exemplo, pode contratar a prestação desse serviço com a sociedade. Ele terá duas possibilidades: poderá receber por esse serviço, ou se contentar em participar, no futuro, da valorização do seu investimento decorrente dos lucros que seu serviço gerar para a sociedade da qual faz parte, aumentando o valor da sua participação.

     As obrigações desse sócio que também presta serviços podem assumir diversas formas, mas o exame de cada uma delas dependerá de análise dedicada que excede o âmbito do presente estudo.

Sociedades anônimas

   . As sociedades anônimas dependem de maior formalidade para sua criação e administração, têm custos maiores, mas oferecem aos acionistas outras possibilidades de aumento de capital, permitindo a captação de recursos junto ao público com custos menores que o dos empréstimos bancários e facilitando o crescimento da empresa.

Sociedades holding

     . A empresa de e-commerce pode exercer sua atividade por meio da mesma sociedade na qual já atua em seus outros negócios ou separar essa atividade daquela da sociedade já existente. Ela tem duas opções: pode constituir nova sociedade totalmente independente, com os mesmos ou outros sócios, ou deter participação no capital dela, suficiente para manter o controle sobre ela, por meio da sociedade holding, cujas características gerais serão examinadas no próximo texto.

Vantagens fiscais

     Constituir nova sociedade pode tornar a operação dela mais simples e oferecer vantagens fiscais. Por exemplo, se a sociedade já existente for tributada pelo lucro real e aquela dedicada ao e-commerce tiver faturamento inferior a 78 milhões de reais anuais, esta última poderá ser tributada pelo regime do lucro presumido, resultando em menor despesa tributária. Examinamos essa questão no capítulo dedicado à tributação do e-commerce.

     Caso a nova sociedade se dedique apenas à prestação de serviços, sem vender mercadorias, ela será tributada apenas pelo ISS, e não pelo ICMS.

     Além disso, é fundamental levar em conta a complexidade das legislações fiscais e regulatórias que se aplicam ao e-commerce. Contar com auxílio especializado na estruturação de uma nova sociedade pode maximizar os benefícios.

Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.