Boiteux & Almeida Advogados Associados

Sociedades limitadas, prestação de serviço por sócio e não incidência do ITCMD

A recente aprovação do PLP 108/2024, que estabelece as bases da reforma tributária brasileira, trouxe à tona uma discussão crucial sobre a tributação de lucros distribuídos entre os sócios de uma empresa.

Embora a contribuição de serviços para o capital social seja vedada, é possível que sócios de sociedades limitadas contribuam com serviços, desde que esses não integrem o capital social e sejam prestados com o objetivo de beneficiar a sociedade, sem gerar participação direta nos lucros. A Instrução Normativa DREI/ME 88/2022 autoriza que esses serviços sejam prestados com ou sem remuneração, sem confundir-se com a função de administrador.  Essa prática, pode trazer diversos múltiplos benefícios às empresas, como a redução da carga tributária e valorização do conhecimento e experiência dos sócios.

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