Boiteux & Almeida Advogados Associados

ANPD intensifica fiscalização por ausência de dados do encarregado

     A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em 2020 para modificar a forma como a privacidade e a segurança dos dados pessoais são tratados no Brasil. Desde 1º de agosto de 2021, as infrações à LGPD estão sujeitas a penalidades, incluindo advertências, multas e outras sanções administrativas, reforçando a necessidade de conformidade por parte das organizações públicas e privadas.

     A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) reafirmou seu compromisso de intensificar a fiscalização do cumprimento da LGPD. Nesta esteira, a Autoridade notificou 20 organizações para esclarecerem a ausência de informação do contato de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme impõe o art. 41 da LGPD.

       O encarregado é responsável por auxiliar o controlador a atender às exigências da LGPD. Suas atribuições incluem as seguintes atividades:

  • Receber comunicações da ANPD e endereçar as providências;
  • Receber reclamações e comunicações dos titulares para endereçar os esclarecimentos e providências aplicáveis;
  • Orientar os funcionários, colaboradores e os contratados do controlador a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

      Nesse sentido, o Coordenador-Geral de Fiscalização da ANPD, afirmou que “a ausência de um Encarregado ou de um canal de comunicação eficaz impede que os titulares de dados exerçam seus direitos e compromete a transparência no tratamento de informações pessoais.”  Essa situação afeta tanto os titulares como a ANPD, que necessita dessa interação para garantir a conformidade com a LGPD.

        Fiscalização

       A fiscalização alcançou um espectro amplo de setores, abrangendo empresas de tecnologia, telefonia, educação, saúde e varejo. Dentre as empresas fiscalizadas, foram identificadas não apenas aquelas que não fornecem informações sobre o encarregado, mas aquelas também que, apesar de o encarregado ter sido indicado pelo controlador, o canal de contato não cumpre adequadamente sua função de intermediar a relação entre o titular de dados e o controlador. 

       O processo de fiscalização da ANPD é regulamentado pela Resolução CD/ANPD 1/2021. O regulamento estabelece os procedimentos de fiscalização, que incluem atividades de monitoramento e atuação preventiva. A Autoridade pode iniciar a fiscalização de diversas formas, incluindo por auditorias próprias e denúncias de titulares de dados. 

       Processo administrativo sancionador

      No primeiro momento, a fiscalização tem como intuito assegurar que as empresas notificadas cumpram as exigências legais, regularizando a nomeação de um encarregado ou a implementação de um canal de comunicação eficaz. Caso as falhas permaneçam, as organizações notificadas poderão ser alvo de processos administrativos sancionadores, que incluem  as penalidades  previstas no artigo 52 da LGPD como advertências e multas de até R$ 50 milhões por infração.

      A ANPD seguirá monitorando o cumprimento das obrigações previstas na LGPD, visando promover um ambiente de conformidade e proteção de dados no Brasil. Além disso, a adequação à LGPD demonstra compromisso com a segurança da informação, fortalecendo a reputação das empresas no mercado e transmitindo confiança a clientes, colaboradores e parceiros.

Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.