Em 26 de abril é celebrado o dia mundial da propriedade intelectual. A data foi estabelecida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual no ano de 2000 com o propósito de aumentar a conscientização sobre os direitos de propriedade intelectual e estimular a inovação e a criatividade.
A proteção da propriedade intelectual existe, em âmbito global, para promover a inovação e fomentar a criatividade ao assegurar aos criadores direitos sobre suas criações, contribuindo para o desenvolvimento econômico, científico e cultural. Ao conceder direitos exclusivos aos titulares sobre suas invenções, obras e marcas, assegura-se que eles desfrutem dos resultados de suas criações ao mesmo tempo em que a sociedade se beneficia com o avanço tecnológico e a circulação de conhecimento.
No Brasil, a proteção da propriedade intelectual é regulada principalmente pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). A primeira regula direitos e obrigações relativos a patentes, marcas e desenhos industriais. Já a Lei de Direitos Autorais disciplina direitos e obrigações dos criadores e usuários de obras intelectuais, artísticas, científicas e literárias. O Brasil, assim como diversos outros países, sofre intenso impactos da internet em múltiplos setores da sociedade, incluindo a propriedade intelectual, uma vez que o ambiente digital transformou profundamente a forma como criações intelectuais são produzidas e consumidas.
Um dos grandes desafios enfrentados nas últimas décadas foi o crescimento das plataformas digitais que possibilitam a replicação e compartilhamento de músicas, vídeos e outras obras protegidas por direitos autorais, muitas vezes carecendo de autorização dos titulares. Neste sentido, o surgimento de novas tecnologias geraram a necessidade de buscar novas formas de proteção da propriedade intelectual, capazes de acompanhar a velocidade das transformações digitais e garantir a devida proteção dos direitos dos criadores.
O cenário de desafios se expande ainda mais com a emergência da Inteligência Artificial (IA) generativa, que amplia a complexidade da proteção de criações intelectuais no que tange à autoria, originalidade e proteção de obras e coloca em xeque a estrutura tradicional da propriedade intelectual. A velocidade com que a IA generativa se desenvolve exige uma discussão profunda sobre como equilibrar o incentivo à inovação tecnológica com a garantia dos direitos dos criadores.
Uma das grandes questões trazidas é que muitas ferramentas de IA generativa são treinadas por uma enorme quantidade de itens protegidos por propriedade intelectual. Neste sentido, há discussões sobre o treinamento, uso e resultados de sistemas de IA generativas representam infrações à propriedade intelectual.
Dentre os riscos envolvidos, destaca-se a falta de clareza quanto à possibilidade de desenvolvedores, provedores, clientes e usuários de ferramentas de IA generativa serem responsabilizados por infrações de propriedade intelectual. Ainda não há normativas sobre a extensão dessa responsabilidade, principalmente quando o conteúdo gerado por IA infringe direitos de terceiros. Ademais, como as criações geradas não possuem um autor humano direto, há uma incerteza sobre quem detém direitos sobre o conteúdo produzido.
A ausência de um consenso internacional sobre o tema tem impulsionado uma série de disputas judiciais. Veículos de imprensa, autores e criadores têm recorrido aos tribunais contra o uso indevido de suas criações por estas tecnologias. Há muitos questionamentos a serem enfrentados, a legislação precisa evoluir para definir claramente os limites de uso de obras existentes no treinamento de IA e os direitos e responsabilidades sobre o conteúdo produzido.
Até que se amadureça o debate, algumas medidas podem ser tomadas, principalmente por empresas, para mitigar os riscos da utilização de uma ferramenta de IA, tais como:
- Recomenda-se implementar políticas e treinamentos para a equipe contra o uso de comandos que mencionem nomes comerciais de terceiros, marcas, obras protegidas ou autores/artistas específicos;
- Considerar usar ferramentas de IA generativa que tenham sido treinadas exclusivamente com dados licenciados, de domínio público ou com dados próprios do usuário;
- Estabelecer diretrizes que exijam o registro dos prompts utilizados em IAs generativas pode evidenciar a participação humana no processo criativo.
Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.