Recentemente, a Presidência publicou a Medida Provisória (MP) 1.317/2025 para transformar o status legal da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de uma “autoridade” para “agência reguladora”. A mudança representa um passo significativo para a efetividade da proteção de dados pessoais – regulada principalmente pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) -, pois fortalece a estrutura e autonomia para lidar com os crescentes desafios do mundo digital.
Um breve histórico da ANPD
A criação da ANPD remonta à redação original da LGPD, que era autarquia de natureza especial, mas sua estrutura e vinculação foram alvo de vetos presidenciais. Ato contínuo, ela foi instituída como um órgão da administração pública federal, sem a autonomia e o patrimônio próprio previstos no texto original. Essa configuração gerou debates sobre a real capacidade da ANPD de exercer seu poder de fiscalização e aplicação de sanções de forma independente, sem a influência de outros órgãos do governo.
A necessidade de maior autonomia foi amplamente discutida e culminou com a publicação da Lei nº 14.460/2022, que alterou a LGPD e transformou a ANPD em uma autarquia de natureza especial, vinculada à Presidência da República. Essa mudança já conferiu mais autonomia à Autoridade, garantindo-lhe patrimônio próprio, além de maior independência funcional, técnica e decisória.
O que muda com a MP 1.317/2025?
A Medida Provisória 1.317/2025 dá um passo além, ao modificar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Os principais pontos da MP são:
- Status de agência reguladora: A MP insere a ANPD no rol das agências reguladoras, garantindo-lhe a autonomia prevista na Lei nº 13.848/2019. Isso significa que a agência terá maior liberdade para tomar decisões, gerir seu próprio orçamento e estabelecer suas normas, sem depender de aprovação de outros ministérios.
- Criação de novos cargos: A medida cria 200 cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, além de 26 novos cargos em comissão. Isso fortalece o quadro de pessoal da agência, permitindo a contratação de profissionais qualificados para exercer as funções de regulação e fiscalização.
- Novas competências: A MP também atribui à ANPD a responsabilidade de implementar o recém-sancionado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), o que amplia significativamente sua competência.
Efeitos práticos da mudança
A transformação da ANPD em agência reguladora trará efeitos diretos e indiretos para a sociedade e para os agentes de tratamento de dados.
- Melhora na estrutura e fiscalização: A alteração poderá, de fato, permitir que a ANPD tenha uma estrutura muito mais robusta para exercer suas competências, inclusive de abrir mais processos de fiscalização. A criação de 200 novos cargos de especialista em regulação é fundamental para isso, pois permite a formação de equipes dedicadas a diferentes setores e temas, como saúde, telecomunicações e, agora, o ambiente digital voltado a crianças e adolescentes.
A autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira prevista para as agências reguladoras é o pilar que sustenta essa capacidade. Com recursos próprios e maior independência, a ANPD não precisará mais lutar por cada vaga ou cada orçamento, podendo planejar suas ações a médio e longo prazo de forma mais eficaz. - Impacto nos agentes fiscalizados: Para as empresas e órgãos públicos, a mudança significa que a ANPD terá mais poder e recursos para fiscalizar e aplicar a LGPD. O aumento no número de especialistas e a maior autonomia da agência indicam que o rigor na aplicação da lei tenderá a aumentar.
Apesar disso, essa nova estrutura também pode ser benéfica, pois a previsibilidade das ações de uma agência reguladora, em tese, é maior. As agências reguladoras são conhecidas por sua previsibilidade e por estabelecerem regras claras para os setores que regulam. Isso pode levar a um ambiente de maior segurança jurídica, onde as empresas saberão exatamente o que é esperado delas em termos de proteção de dados. No entanto, é crucial que a ANPD mantenha um diálogo aberto com a sociedade e com os agentes de tratamento para que a regulamentação não se torne um obstáculo à inovação.
A Medida Provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei definitiva. A aprovação da MP 1.317/2025 consolidaria a ANPD como um dos principais reguladores no Brasil, garantindo que o país continue avançando na proteção dos direitos fundamentais de privacidade e proteção de dados.
Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.