Boiteux & Almeida Advogados Associados

GRATUIDADE DE JUSTIÇA: STF define critérios para concessão do benefício

Em setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou critério objetivo de renda para a concessão do benefício da gratuidade de justiça a pessoas físicas (ADC 80). Pelo entendimento firmado, pessoas naturais que recebem renda mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) passam a contar com a presunção de insuficiência de recursos financeiros, cujo valor foi estabelecido com base na faixa de isenção do Imposto de Renda. Quem ganha acima desse valor precisará comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.

Apesar de o parâmetro fixado pela Suprema Corte ser voltado exclusivamente às pessoas físicas, a decisão gera reflexos no ambiente de negócios e na gestão de contencioso das empresas.

O Custo de Litigar 

No ordenamento jurídico brasileiro, a regra geral é que o ingresso e o prosseguimento de uma ação judicial exigem o recolhimento prévio de custas processuais. Esses valores costumam ser vinculados ao valor econômico da causa.

Como cada tribunal e ramo da Justiça possui regramento próprio, havendo diferenças relevantes no país. A título de exemplo, na Justiça Estadual de São Paulo, o valor máximo das custas processuais é R$ 115.260,00 (teto fixado em UFESPs) e na Justiça Federal de São Paulo é de R$ 1.915,38, ou seja, há uma diferença de mais de 60 (sessenta vezes).

Em disputas comerciais de expressivo valor patrimonial, o montante exigido a título de custas iniciais ou de preparo recursal pode ser muito elevado. Se o litigante não dispuser de liquidez imediata, o custo prévio do processo pode inviabilizar o próprio exercício do direito constitucional de ação.

A Gratuidade de Justiça

Para resguardar o acesso à Justiça, a legislação prevê o benefício da gratuidade de justiça, aplicável tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. O Código de Processo Civil admite também medidas atenuantes, como a isenção parcial ou o parcelamento das custas processuais.

Na prática, não há padronização quanto aos critérios para conceder o benefício. Na prática, juízes e tribunais exigem a apresentação de documentos para apurar capacidade econômico-financeira (extratos bancários, declarações de IR, holerites). Na prática, a mesma faixa de renda poderia resultar no deferimento do benefício em uma comarca e no seu indeferimento em outra, gerando insegurança jurídica e estimulando litígios sem critério.

A Decisão do STF 

Ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, o STF buscou uniformizar o tratamento do tema em todo o Judiciário em relação às pessoas físicas. Em síntese, prevaleceu o seguinte entendimento:

  • Presunção até R$ 5.000,00: Quem aufere renda mensal até este limite dispõe de presunção relativa de hipossuficiência para a obtenção da justiça gratuita.
  • Exigência de prova acima de R$ 5.000,00: Para pessoas naturais que auferem renda superior, o interessado tem o ônus de comprovar a incapacidade de custear as custas e despesas do processo.
  • Análise do caso concreto: A verificação dos rendimentos e da real situação financeira continuará sendo feita caso a caso. O magistrado pode afastar a presunção se identificar sinais exteriores de riqueza ou incompatibilidade patrimonial.

Os Impactos da Decisão do STF

Por se tratar de uma tese balizada nos rendimentos do trabalhador ou do cidadão comum, a decisão do STF traz um impacto predominantemente indireto para o meio empresarial.

  • Contenção de abusos no polo oposto: Em demandas trabalhistas ou ações de consumo/cíveis movidas por pessoas físicas contra empresas, o estabelecimento de critérios mais objetivos tende a desencorajar “aventuras processuais”. A exigência de comprovação documental para quem ganha acima de 5 (cinco) mil reais reduz a banalização do benefício e resgata a responsabilidade pelas sucumbências e custas em caso de improcedência.
  • Manutenção da rigidez para Pessoas Jurídicas: O julgado do STF não altera a situação da pessoa jurídica. As empresas continuam sem presunção de hipossuficiência, precisando comprovar seu estado de crise ou incapacidade de caixa quando requererem o benefício ou o parcelamento.

Embora represente um avanço relevante na busca por previsibilidade, a decisão do STF não resolve integralmente as distorções que cercam a gratuidade de justiça no Brasil, tendo em vista que a falta de padronização de critérios para pessoas jurídicas implicam em disparidades regionais para concessão do benefício. 

Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.