Boiteux & Almeida Advogados Associados

A busca do devedor e dos seus bens e novas tecnologias

     Um dos principais desafios enfrentados por credores no Judiciário é a localização do devedor e, posteriormente, dos seus bens para garantir a satisfação do crédito. Em muitos casos, a parte devedora se esquiva do cumprimento da obrigação ou não é facilmente localizável, dificultando a execução das decisões judiciais. 

    O Judiciário dispõe de diferentes ferramentas para busca de ativos financeiros (Sisbajud) e outros bens, assim como declaração de imposto de renda (Infojud), que também podem ser utilizados para busca de endereço. 

     No entanto, por vezes, essas medidas não são suficientes, seja pela ausência de informações ou pelas tentativas do devedor ocultar seu patrimônio. A aplicação de meios atípicos de execução previstas no Código de Processo Civil, permite que o juiz aplique meios coercitivos para impor a satisfação do crédito. O art. 139 do Código de Processo Civil confere ao juiz amplos poderes para garantir a efetividade da execução, possibilitando adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. 

      Apreensão de passaporte e carteira de motorista

     Com base no dispositivo legal que atribui poderes ao juiz, há diversas decisões que determinam a apreensão de passaporte e carteira de motorista, cujo objetivo é incentivar o cumprimento de obrigação de pagar quantia em dinheiro ou outro a obrigação. O tema está em discussão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para avaliar se a medida é proporcional. 

    A adoção de tais medidas gera um intenso debate sobre as condições e limites de sua utilização, devendo ser observado alguns pressupostos para autorizá-los. De acordo com entendimento do STJ, as medidas atípicas só podem ser utilizadas após o esgotamento dos meios típicos de execução, pois são consideradas como medidas subsidiárias. Além disso, a aplicação dessas medidas deve respeitar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e efetividade assegurando que não sejam excessivamente onerosas ao devedor. 

     Novas tecnologias e a expansão dos meios atípicos

     As novas tecnologias permitem a localização de devedores e seus bens, ampliando os meios atípicos de execução. Plataformas digitais como as de serviços de streaming, delivery, e-commerce e telefonia armazenam uma grande quantidade de dados que podem ser utilizados para rastrear a localização e até mesmo a movimentação financeira do devedor, ampliando os mecanismos de efetivação da execução. A autorização dessas medidas pelo Judiciário demonstra a integração do processo com a realidade digital em busca da maior efetividade na satisfação do crédito. 

      Além disso, o crescente uso de criptoativos para ocultação patrimonial tem levado o Judiciário a buscar novos instrumentos de rastreamento e bloqueio de valores. Neste cenário, está em desenvolvimento no Brasil o projeto Criptojud, que funcionará de maneira semelhante ao Sisbajud. O projeto propõe o bloqueio diretamente das corretoras, ampliando a atuação judicial para além do convencional bloqueio de recursos em contas bancárias. 

   Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou a possibilidade e legalidade da coleta de dados por meio de plataformas digitais, reconhecendo como uma alternativa viável e alinhada à realidade tecnológica atual. Ademais, a utilização dessas novas ferramentas para localização de devedores também levanta debates sobre os limites da obtenção e do uso de dados pessoais na execução de dívidas. 

Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.