A instalação de câmeras de segurança é prática comum em condomínios, empresas e espaços públicos, visando a proteção do patrimônio e a segurança das pessoas. Trata-se de um tipo de tratamento de dados pessoais, já que há coleta da imagem de pessoas físicas. Se as câmeras utilizarem sistema de reconhecimento facial, também haverá tratamento de dado sensível (biometria).
Em maio de 2025, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD recebeu notificação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para requerer a verificação da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD da prática adotada por empresa que divulgava vídeos captados por câmeras de segurança nas redes sociais. O agente fiscalizado divulgava a imagem de pessoas que supostamente teriam cometido furto em seus estabelecimentos comerciais.
Em análise preliminar, a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD emitiu medida preventiva para determinar a suspensão provisória da divulgação dos vídeos até a conclusão do processo de fiscalização. Entre os principais riscos apontados pela Autoridade, destaca-se a possibilidade de exposição indevida de imagens de crianças e adolescentes, sem a observância das exigências legais.
A decisão da ANPD não proíbe a utilização de câmeras de vigilância, nem impede que vídeos ou imagens sejam entregues às autoridades responsáveis quando servirem como prova de crimes. No entanto, é necessário garantir que a instalação das câmeras e utilização das imagens observem a LGPD e demais legislações aplicáveis.
Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.