Boiteux & Almeida Advogados Associados

Balanço patrimonial nas sociedades limitadas

A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados no Brasil, sendo adotada por 96,26% das empresas em funcionamento, segundo dados do Mapa de Empresas do Governo Federal. Sua principal característica é a responsabilidade limitada dos sócios, promovendo maior proteção ao patrimônio pessoal em relação às obrigações da sociedade.

As sociedades limitadas se formam por contrato escrito e se caracterizam pela divisão do capital em quotas, a serem adquiridas (subscritas) e pagas (integralizadas) pelos sócios com contribuições em dinheiro ou em bens, de modo a contribuir efetivamente para a formação do capital social. Admite-se, hoje, que sejam constituídas por um único sócio. Essa possibilidade buscou afastar a existência das sociedades compostas com a participação de um segundo sócio que detinha uma única quota, sem poder de administração. 

Para que essa estrutura societária funcione adequadamente, é necessário uma gestão financeira eficiente e transparente. Nesse contexto, o balanço patrimonial surge como uma obrigação contábil para as sociedades limitadas, permitindo, através de um relatório, constatar a situação financeira de uma empresa por um determinado período. Essa demonstração revela os direitos, bens e obrigações da empresa, sendo possível identificar suas fontes de recurso, investimentos e pontos fortes e fracos do negócio.

O art. 1.065 do Código Civil determina que o inventário, o balanço patrimonial e o balanço do resultado econômico sejam elaborados e apresentados ao término de cada exercício social, ou seja, ao final do período contábil estabelecido pela sociedade, geralmente coincidente com o ano-calendário. 

A elaboração do balanço patrimonial cumpre diversas finalidades relevantes tanto para administração interna quanto para terceiros interessados. Ademais, é indispensável para o cumprimento de diversas obrigações tributárias. Ele serve como ferramenta para o planejamento e controle fiscal. Nesse sentido, o demonstrativo, além de demonstrar os valores passíveis de compensação – como créditos de ICMS, PIS e COFINS – também evidencia os tributos a pagar, como ICMS, ISS e IRPJ, garantindo a correta apuração dos impostos.

Outra função fundamental do balanço é a sua influência na avaliação de crédito de uma empresa, especialmente para as sociedades limitadas, que não possuem os mesmos mecanismos de captação de recursos das companhias abertas, negociadas em bolsa de valores, para obter investimentos. O balanço patrimonial evidencia o ativo, passivo e patrimônio líquido das sociedades. A depender da sua estrutura e equilíbrio, pode aumentar sua credibilidade perante o mercado financeiro e possibilitar melhores condições de crédito.

Para os sócios, o demonstrativo garante a correta distribuição de lucros e o pagamento do pró-labore. O pró-labore é registrado como despesa operacional e reduz o patrimônio líquido no Balanço Patrimonial, interferindo na base de cálculo para a distribuição de lucros. O falecimento de um dos sócios envolve questões relacionadas a ajustes patrimoniais, apuração de haveres e a sucessão patrimonial. Nesse sentido, o balanço patrimonial é fundamental para:

(i)  Calcular o valor das quotas a serem pagas aos herdeiros, a partir do patrimônio líquido da empresa;

(ii) Calcular os haveres do sócio falecido;

(iii) Garantir que a empresa possua recursos suficientes para eventual liquidação.

Riscos da omissão do Balanço Patrimonial

A sociedade que não apresentar o balanço patrimonial no prazo devido estará sujeita a sanções legais e fiscais e, até mesmo, implicações para a responsabilização dos administradores. Ela poderá não conseguir compensar créditos tributários e ainda poderá ter graves problemas na gestão interna e na tomada de decisões. No caso das sociedades limitadas, ainda afetará diretamente a credibilidade e o acesso a crédito e financiamento. 

Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

 

Referências:

  1.   BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Boletim do Mapa de Empresas – 3º Quadrimestre de 2024. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas/boletins/boletim-do-mapa-de-empresas-3o-quad-2024.pdf. Acesso em: 17/03/2025
  2. BENSOUSSAN, Fabio; BOITEUX, Fernando Netto. Manual de Direito Empresarial. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2024
  3. Código Civil, art. 1.052, § 1º.