Boiteux & Almeida Advogados Associados

BRASIL E A UNIÃO EUROPEIA: Um passo importante para a proteção de dados

     A Comissão Europeia está em um processo de análise para reconhecer o Brasil como um país que oferece um nível de proteção de dados pessoais adequado e comparável ao das regras europeias, estabelecidas pela GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). Esse movimento, caso se concretize, terá um impacto significativo para as empresas brasileiras, facilitando a transferência de dados pessoais com parceiros europeus. Para entender a importância disso, é preciso conhecer as regras europeias e o que significa essa decisão de adequação.

     A transferência internacional de dados na União Europeia

     A legislação de proteção de dados da União Europeia, a GDPR, é uma das mais rigorosas do mundo. Ela foi criada para garantir que os cidadãos europeus tenham seus dados pessoais protegidos, independentemente de onde eles sejam processados.

    A GDPR restringe a transferência de dados para países fora do Espaço Econômico Europeu, a menos que certas condições sejam atendidas. Essa restrição existe por um motivo fundamental: garantir que os dados dos cidadãos europeus não sejam transferidos para países onde não há proteção adequada aos seus direitos, o que poderia colocar em risco a privacidade e a segurança dessas informações.

     Para que a transferência de dados para outros países seja permitida, a GDPR prevê algumas hipóteses:

  • Decisão de Adequação: É a hipótese mais importante e que está sendo analisada no caso do Brasil. Explicamos em detalhe no próximo tópico. 
  • Salvaguardas Adequadas: Na ausência de uma decisão de adequação, a transferência pode ocorrer se a empresa exportadora de dados (na Europa) e a empresa importadora (no Brasil, por exemplo) adotarem salvaguardas contratuais, como as Cláusulas Contratuais Padrão (CCPs), que são modelos de contratos aprovados pela Comissão Europeia.
  • Regras Corporativas Vinculativas (BCRs): São regras internas de proteção de dados aprovadas por uma autoridade de proteção de dados da Europa, aplicáveis a grupos de empresas multinacionais, para permitir a transferência de dados entre suas filiais.
  • Derrogações para Situações Específicas: Em casos específicos, como com o consentimento do titular dos dados para uma transferência pontual ou se a transferência for necessária para a execução de um contrato ou para um processo judicial.

     O Que Significa a “Decisão de Adequação”?

     Uma decisão de adequação é uma medida de reconhecimento formal da Comissão Europeia de que um país, um território ou um setor específico de um país oferece um nível de proteção de dados pessoais comparável ao da União Europeia.

     Em outras palavras, se o Brasil foi reconhecido como um país seguro para o tratamento de dados pessoais, isso representará um selo de confiança que demonstra que a nossa legislação e as nossas autoridades de proteção de dados são eficazes na garantia dos direitos fundamentais dos titulares de dados.

     O procedimento para obter essa decisão é complexo e rigoroso. Ele envolve uma análise detalhada da legislação e das práticas do país de destino dos dados pessoais. A Comissão Europeia avalia diversos critérios, como:

  • A existência de uma lei de proteção de dados abrangente (no nosso caso, a LGPD).
  • A presença de uma autoridade supervisora independente e eficaz (a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
  • A existência de mecanismos de recurso administrativo e judicial para os titulares de dados.
  • As regras sobre o acesso de autoridades públicas (como a polícia e agências de segurança) aos dados pessoais.

     Após essa análise, a Comissão Europeia prepara um projeto de decisão, que é submetido ao Comitê Europeu de Proteção de Dados (CEPD), formado por representantes das autoridades de proteção de dados de todos os países da União Europeia. Se o projeto for aprovado, ele ainda precisa passar por um comitê de representantes dos países membros e, por fim, ser adotado pela Comissão.

     O Impacto Prático para as Empresas Brasileiras

     Para as empresas brasileiras, a decisão de adequação seria uma mudança de jogo. Hoje, para transferir dados de um cliente europeu para o Brasil, as empresas precisam usar mecanismos mais complexos, como as Cláusulas Contratuais Padrão (CCPs), que exigem mais burocracia e custos.

     Com uma decisão de adequação, as empresas europeias poderiam transferir dados para o Brasil com a mesma facilidade que transferem para outro país da União Europeia. Isso significa:

  • Menos Burocracia: As transferências de dados se tornariam mais simples e rápidas, sem a necessidade de contratos complexos ou de mecanismos adicionais de garantia.
  • Vantagem Competitiva: As empresas brasileiras que lidam com dados europeus se tornariam mais atrativas, pois seus parceiros europeus teriam menos riscos e custos.
  • Aumento de Negócios: A facilidade de transferência de dados poderia impulsionar o comércio e a colaboração em áreas como tecnologia, serviços em nuvem, e-commerce e outras atividades que dependem do fluxo de informações.

     Projeto de Decisão da Comissão Europeia sobre o Brasil

     O projeto de decisão que está em análise na  Comissão Europeia sobre a legislação brasileira aborda os seguintes pontos principais:

  1. Avaliação da LGPD: O texto reconhece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como um marco legal abrangente e com princípios e direitos para os titulares de dados, como os previstos na GDPR.
  2. Autoridade Supervisora: Avalia a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a considera como um órgão independente e com poderes suficientes para supervisionar e aplicar a LGPD, incluindo a aplicação de sanções.
  3. Acesso de Autoridades Públicas: O texto também analisa como as leis brasileiras regulam o acesso de autoridades públicas, como a polícia e as agências de segurança, a dados pessoais. A decisão preliminar considera que o Brasil possui salvaguardas e mecanismos de controle judicial para garantir que esse acesso seja limitado ao que é necessário e proporcional, e que os titulares de dados tenham meios de se proteger contra interferências indevidas.

     Em suma, o rascunho da decisão é um sinal positivo de que a Comissão Europeia está satisfeita com a LGPD e o sistema de proteção de dados no Brasil, e que o país está no caminho certo para ser formalmente reconhecido como um local seguro para a transferência internacional de dados.

Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.