Boiteux & Almeida Advogados Associados

Direito Digital

Comércio eletrônico e direitos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor – CDC é aplicável para todas as relações de consumo, incluindo o comércio eletrônico. Assim, é indispensável conhecer os direitos e garantias do consumidor. Destacamos os seguintes deveres do fornecedor de bens e serviços: informações claras sobre produto ou serviço, incluindo sobre risco à saúde e à segurança dos consumidores; atendimento facilitado ao consumidor; descrição do nome empresarial e CNPJ do fornecedor de maneira facilmente visível no website; endereço físico e eletrônico para contato; preço, condições de pagamento, prazos de entrega, dentre outras condições. É importante destacar que a não observância desses requisitos pode acarretar consequências. Se o website não apresentar informações claras e em destaque, elas serão consideradas como não fornecidas. Caso as informações nele prestadas sejam consideradas falsas o produto será entendido como defeituoso, permitindo ao cliente solicitar sua substituição ou o cancelamento da compra com reembolso integral, além de possíveis indenizações por perdas e danos, entre outras medidas cabíveis. Existem outras leis que regulamentam o comércio eletrônico, como a Lei Geral de Proteção de Dados, que vamos examinar nos textos seguintes, sendo necessário adotar determinadas medidas consideradas boas práticas, que possuem potencial para mitigar eventuais sanções e penalidades. Termos de uso É boa prática divulgar no website e no aplicativo os termos de uso que descrevam de forma clara e detalhada as condições gerais de contratação. A redação desses termos deve usar linguagem clara e compreensível para o público em geral. A elaboração dos termos de uso deve ser feita conjuntamente entre os responsáveis pela gestão do comércio eletrônico e por consultoria jurídica especializada, visando garantir que eles sejam compatíveis com a proteção do consumidor. Mídias sociais É importante também disponibilizar canais de atendimento para interações via mídias sociais, seja para esclarecer dúvidas, responder a reclamações, ou mesmo interagir com o cliente para melhorar o engajamento da página. Mesmo que a loja virtual não realize a venda de produtos e serviços diretamente nas suas páginas das redes sociais, é necessário informar os preços e condições de pagamento na postagem de produtos ou serviços. Nas vendas realizadas em transmissões ao vivo também é importante ser claro e transparente na descrição dos produtos e serviços, assim como em relação ao preço e condições de pagamento, especialmente no caso de ação promocional. Na hipótese de contratação de influenciadores digitais ou celebridades para anúncios em mídias sociais, é legalmente obrigatório informar ostensivamente aos consumidores de se tratar de publicidade paga. Prevenção a fraudes Apesar do esforço para combater fraudes no comércio eletrônico, o consumidor continua sujeito a ser vítima de diferentes ações criminosas, como páginas falsas de e-commerce, violação de segurança na sua conta para sequestro de dados pessoais e de pagamento, dentre outras. O investimento em segurança é fator essencial. Crianças e adolescentes A comercialização de produtos e serviços para crianças e adolescentes é tema delicado. As proibições aplicáveis às lojas físicas também se aplicam ao comércio eletrônico, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas e cigarros a elas, por exemplo. As lojas virtuais que comercializam produtos destinados a eles devem adotar medidas razoáveis para verificar a idade dos seus clientes. Crianças podem comprar bens de pequeno valor, como, por exemplo, lanches ou brinquedos em lojas infantis. Porém, o cenário em compras online demanda análise jurídica caso a caso para restringir ou autorizar a compra por pessoas menores de 12 anos. No caso dos adolescentes, é necessário também ponderar o tipo de produtos e serviços comercializados e examinar, de forma individualizada, as políticas e os termos do comércio eletrônico. Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

Comércio eletrônico e direitos do consumidor Read More »

Marketplace e vendedores: limites de responsabilidade

     O Marketplace é um tipo de comércio eletrônico que teve crescimento expressivo nos últimos anos para atender as necessidades de grupos empresariais multinacionais, marcas consagradas, empresas consolidadas do varejo e até pequenos comércios locais.       Podemos definir o marketplace como um shopping virtual, que vende bens de diferentes marcas e produtores, atuando como um facilitador entre aquele que realiza a venda e o cliente.        Há três agentes na relação: o marketplace que disponibiliza a loja virtual para exposição de bens e serviços online de terceiros, podendo ainda ser combinados com produtos próprios; o vendedor que comercializa determinado produto ou serviço; o cliente que realiza a compra.       O consumidor acessa o marketplace em busca de determinado produto, realiza a compra e toda a operação é intermediada por este último. Caso haja suspeita de fraude no meio de pagamento utilizado pelo cliente, por exemplo, o marketplace pode não autorizar a compra.       Cabe ao marketplace ainda atender pedido de devolução do produto, responder reclamações sobre atraso na entrega, dentre outras intercorrências. O vendedor, por sua vez, deve entregar o produto no prazo estabelecido nas políticas do marketplace, emitir a nota fiscal da venda, responder as dúvidas e reclamações do cliente a ele encaminhadas e pagar a taxa sobre o valor da venda.       É comum que o marketplace adote modelo de contrato padrão para os vendedores (contrato de adesão) visando garantir que todos os direitos do consumidor sejam atendidos. Os contratos geralmente estabelecem: Obrigação quanto à descrição detalhada e fidedigna do bem comercializado; Declaração quanto à originalidade do produto vendido; Forma de pagamento do preço, com desconto da taxa devida ao marketplace, frete e impostos; Responsabilidade pela emissão de nota fiscal; Responsabilidade pela entrega, que pode ser feita diretamente pelo Marketplace, pelo vendedor ou terceiro (Correios, por exemplo); Obrigações perante o cliente em caso de reclamações, troca ou devolução; Padrão de qualidade mínimo; Critério para exposição dos bens na página da loja virtual; Hipóteses de exclusão de bens e produtos oferecidos pelo vendedor; Casos de exclusão do vendedor, como, por exemplo, violação reiterada das políticas do marketplace; Foro competente para resolução de conflitos entre as partes.       Geralmente, os marketplaces são agentes com grande poder de mercado, e os vendedores são negócios de médio e pequeno porte. Ainda que haja desigualdade de poder econômico e de negociação entre as partes, prevalece o entendimento quanto à não aplicação da legislação consumerista para disciplinar a relação entre marketplaces e vendedores. Por outro lado, é possível questionar em juízo a legalidade e abusividade de determinadas cláusulas ou práticas, que dependerão da apreciação do caso concreto.      Já nas relações entre marketplaces e grandes vendedores, a negociação das condições contratuais se dá em igualdade de condições, sendo possível alterar cláusulas do contrato padrão. É necessário compreender os detalhes envolvidos nessas relações para efetivamente reduzir riscos potenciais. Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional. Saiba mais:  Comércio eletrônico e direitos do consumidor Saiba mais:  Organização societária do comércio eletrônico

Marketplace e vendedores: limites de responsabilidade Read More »

Investimentos em Criptomoedas

Investimentos em Criptomoedas O sócio Fernando Boiteux publicou artigo no JOTA sobre o avanço dos investimentos em criptomoedas e seus efeitos no mercado global. O artigo explica o mecanismo envolvido nestas transações virtuais, discutindo a segurança destas operações e as diretrizes para a prestação de serviços de ativos estabelecidas na recente Lei n.o. 14.478/2022. Confira na íntegra no link abaixo: https://lnkd.in/dK3b9hma

Investimentos em Criptomoedas Read More »