Mapeamento e monitoramento de incidentes: prevenção de riscos
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que os agentes de tratamento de dados pessoais (controladores e operadores) devem adotar medidas para prevenir danos aos titulares. No entanto, há risco de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais no exercício das atividades rotineiras de organizações privadas e órgãos públicos, os quais frequentemente geram impactos na continuidade das operações e elevados custos adicionais para restabelecer os serviços. O que fazer diante de um incidente de segurança? Incidente de segurança é “qualquer evento adverso confirmado, relacionado à violação das propriedades de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade da segurança de dados pessoais” (art. 3°, II, da Resolução CD/ANPD n° 15, de 24/04/2024). Se o incidente provocar risco ou danos relevantes aos titulares, o controlador deve comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e os titulares no prazo de 3 (três) dias úteis. A comunicação deve ser pormenorizada quanto à extensão e dados pessoais afetados. Ainda que o incidente não provoque risco ou danos relevantes aos titulares, o controlador deverá manter o registro de informações sobre a data da sua ciência, descrição das circunstâncias, natureza e categoria de dados afetados, quantidade de titulares impactados, avaliação do risco e possíveis danos, medidas de correção e mitigação dos efeitos do incidente e os motivos que dispensaram a necessidade de comunicação à Autoridade e titulares. Em regras, os entes privados devem armazenar os registros pelo prazo de 5 (cinco) anos. Por isso, é essencial que todos os agentes de tratamento, tanto públicos como privados, tenham um plano ou política de resposta a incidentes de segurança para prever o procedimento a ser adotado para identificação, investigação e atuação em caso de incidente, incluindo as medidas de mitigação de danos e restabelecimento das operações. A atuação em caso de incidente pode ser combinada com a gestão de riscos em uma política mais ampla de segurança da informação da organização. Atuação da ANPD nos incidentes de segurança As comunicações de incidente de segurança são recebidas e tratadas pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD. Após o recebimento, a Autoridade avaliará a gravidade do incidente de segurança, considerando a natureza, categoria e quantidade de dados pessoais afetados. A CGF avaliará a possível ocorrência de infrações e aplicará, se cabível, as sanções administrativas previstas no art. 52 da LGPD, que incluem advertência, multa de até 2% do faturamento – limitado a 50 milhões de reais por infração -, bloqueio dos dados pessoais, suspensão do exercício da atividade de tratamento, dentre outras. Ao comunicar um incidente à ANPD, o controlador permite que a autoridade fiscalizadora acompanhe as ações do controlador, especialmente no que se refere à implementação de medidas de segurança da informação e à mitigação dos danos causados aos titulares. A Autoridade pode, por exemplo, determinar que sejam adotadas medidas preventivas imediatas para resguardar os direitos dos titulares. Mapa de incidentes de segurança A ANPD divulgou no início deste ano o mapa de incidentes de segurança, que revela a incidência de incidentes de segurança digital em todo o Brasil. A divulgação está inserida nas atividades da Agenda Regulatória para o Biênio 2025-2026 no que tange à transparência e à governança de dados, De acordo com os números publicados pela Autoridade, em 2024 foram registrados 333 comunicados de incidentes de segurança. Os mais recorrentes foram o roubo de credenciais e os ataques por engenharia social, que lideram o ranking com 56 comunicações no ano de 2024. Em seguida, aparecem os casos de ransomware (sequestro de dados) sem transferência de informações, com 51 comunicados e exploração de vulnerabilidades em sistemas, 38 comunicados. Em 2025, até o início de abril, a ANPD já contabiliza 77 comunicados de incidentes de segurança. Desse total, 22 ocorreram em órgãos ou empresas do setor público e 55 registros ocorreram no setor privado. Entre os estados, São Paulo apresentou o maior número de registros, com 26 ocorrências, seguido pelo Distrito Federal, com 16 casos. Diante desse cenário, destaca-se a urgência de fortalecer as medidas de segurança e proteção de dados nas instituições públicas e privadas. Os dados foram reunidos pela Coordenação de Tratamento de Incidentes de Segurança (TIS) e pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF). O mapeamento e monitoramento de incidentes de segurança oferece uma visão ampla dos desafios enfrentados pelas organizações públicas e privadas, reforçando a necessidade de um compromisso contínuo com a segurança da informação. Nesse contexto, a comunicação eficaz de incidentes à ANPD, realizada de forma adequada e em conformidade com a LGPD, é uma obrigação legal e essencial para garantir a transparência e permitir a atuação da Autoridade e proteger os direitos dos titulares de dados. Cabe tanto aos órgãos públicos quanto às empresas privadas cumprir esse dever com responsabilidade e mitigar os riscos envolvidos no tratamento de dados pessoais. Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.
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