Boiteux & Almeida Advogados Associados

Contratos eletrônicos: modalidades e segurança jurídica

            O avanço da tecnologia e a evolução dos meios de comunicação envolvem toda a sociedade e geram novas oportunidades de negócio.

       A importância dos contratos realizados por meio eletrônico popularizou a expressão “contratos eletrônicos”. Eles dispensam, na maioria dos casos, a necessidade de interação presencial ou verbal entre os envolvidos na negociação, que se torna mais ágil e tem menor custo.

            Os marketplaces e as lojas virtuais operam por meio de contratos eletrônicos.

Saiba mais sobre Comércio eletrônico

         Os contratos eletrônicos podem ser usados na compra e venda de bens e na prestação de diversos tipos de serviços. Vejamos alguns aspectos sobre a sua validade e a segurança do seu uso.

            Eles abrangem as mais diversas relações empresariais, sendo aplicáveis a ele, entre outras leis, o Código Civil.

         Independentemente do meio utilizado – e-mails, sites, serviços online – a negociação pode ocorrer por meio eletrônico, sendo a mercadoria ou serviço entregue por meio físico.

            De outro lado, temos os smart contracts, garantindo a execução automática e irreversível dos termos acordados, sem a possibilidade de que qualquer uma das partes descumpra o acordo estabelecido.

Saiba mais em SMART CONTRACTS: O presente e o futuro das relações negociais

           Assinatura digital. É recomendável utilizar a assinatura digital, a fim de garantir a autenticidade e a integridade dos contratos. Ela permite verificar a identidade de quem assina e impede que o contrato seja alterado após as assinaturas.

          A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que regulamenta a assinatura dos documentos assinados eletronicamente, prevê que se presumem verdadeiros os documentos assinados com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil. Mas são válidos outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em formato eletrônico, desde que todas as partes os aceitem.

           Código do Consumidor. Nas relações de consumo, o adquirente da mercadoria ou serviço será protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, mas o Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, decidiu que os sites de classificados não são responsáveis por discrepâncias nos preços e condições de pagamento informadas por seus usuários nos anúncios. Além disso, não estão obrigados a exigir que tais informações sejam apresentadas conforme as diretrizes estipuladas por esse Código.

           Execução do contrato. O documento particular constituído ou certificado eletronicamente, com o uso de qualquer forma de assinatura eletrônica permitida por lei, será considerado título executivo, dispensando a assinatura de testemunhas (Lei nº 14.620/2023). Isso possibilita sua utilização direta para iniciar processos judiciais de execução, facilitando a cobrança de valores devidos ou o cumprimento de obrigações previamente acordadas entre as partes envolvidas.

Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; e não se destina a substituir a consulta a um profissional especializado e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

Saiba mais em A FORÇA EXECUTIVA DOS CONTRATOS ELETRÔNICOS