Recentemente, o debate público foi tomado por investigações acerca do suposto acesso indevido a dados fiscais de ministros do Supremo Tribunal Federal e seus familiares por parte de servidores públicos. Embora o caso ganhe contornos políticos e criminais na mídia, ele serve como um alerta fundamental para o mundo corporativo: se nem o alto escalão do setor público está imune a acessos não autorizados, como está a proteção das informações estratégicas da sua empresa?
No ambiente empresarial, a gestão de acesso não é apenas uma tarefa do departamento de TI, mas uma medida de governança jurídica essencial para proteger segredos de negócio e garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- O Princípio do “Need to Know” e a Entrada do Colaborador
A segurança da informação deve começar no primeiro dia de um novo colaborador. O controle rigoroso baseia-se no princípio do need to know (necessidade de saber): o acesso deve ser limitado estritamente ao que é indispensável para o exercício daquela função específica.
Conceder privilégios excessivos “por conveniência” cria vulnerabilidades desnecessárias. Uma política de acesso eficiente mapeia as responsabilidades e garante que dados sensíveis ou estratégicos não fiquem expostos a quem não possui finalidade legítima para manuseá-los, mitigando o risco de vazamentos acidentais ou maliciosos.
- Rastreabilidade e Monitoramento: O Papel dos Logs
Não basta limitar o acesso; é preciso saber quem, quando e como as informações foram visualizadas ou editadas. A utilização de registros de logs e outras tecnologias de monitoramento é o que permite a rastreabilidade total das operações.
Para as empresas, essa transparência é uma ferramenta de defesa. Em caso de incidentes ou auditorias, a capacidade de identificar o caminho percorrido por um dado dentro da organização demonstra diligência e boa-fé, requisitos centrais para o cumprimento da LGPD e para a preservação da propriedade intelectual da companhia.
- O Desligamento e a Revogação Imediata de Acessos
Um dos pontos de maior fragilidade na segurança corporativa ocorre no momento da rescisão do contrato de trabalho. A revogação dos acessos deve ser imediata e sistêmica. Contas de e-mail, pastas em nuvem, sistemas internos e acessos físicos que permanecem ativos após o desligamento são portas abertas para riscos reputacionais e financeiros.
Uma política de segurança da informação robusta prevê um protocolo de offboarding alinhado entre o RH, o Jurídico e o TI. Garantir que o ex-colaborador não tenha mais alcance aos ativos da empresa é uma medida de proteção que preserva a integridade da operação e evita o uso indevido de informações privilegiadas.
Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.