A era digital trouxe inúmeros benefícios, acesso à informação, aprendizado, socialização e oportunidades de expressão. No entanto, também intensificou riscos específicos para crianças e adolescentes, que enfrentam desafios como exposição a conteúdos inadequados, exploração comercial e vulnerabilidade emocional.
Nesse contexto, em setembro de 2025 foi aprovado o ECA Digital (Lei n° 15.211/2025), que representa um marco fundamental na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Trata-se da consolidação da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O ECA Digital é a primeira legislação da América Latina voltada exclusivamente à proteção digital de crianças e adolescentes. Ele atualiza o ECA da década de 90 (Lei n° 8.69/90) para o ambiente online, prevendo deveres a plataformas, escolas, famílias e órgãos públicos.
Entre os principais objetivos da nova lei estão:
- Garantir um ambiente digital seguro e inclusivo para menores de 18 anos;
- Definir responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e responsáveis legais;
- Imprimir o conceito de “segurança por padrão”, impondo a proteção automática como regra;
- Proibir o uso de técnicas de perfilamento e publicidade direcionada para crianças e adolescentes;
- Criar mecanismos confiáveis de aferição de idade, sem depender apenas da autodeclaração;
- Estabelecer sanções severas, que incluem multas de até R$ 50 milhões e suspensão de atividades para plataformas infratoras.
Os pilares do novo marco regulatório
O ECA Digital se apoia em quatro pilares centrais:
Proteção Integral e Melhor Interesse:
O princípio do “melhor interesse desde a concepção” (art. 7º) obriga empresas a priorizar a segurança de crianças e adolescentes em qualquer etapa do design de produtos e serviços.
Responsabilidade Compartilhada:
A lei impõe deveres não apenas aos pais e responsáveis, mas também às plataformas digitais, escolas e provedores de serviço, reconhecendo que a proteção deve ser um esforço coletivo.
Aferição de Idade Confiável:
Considerada o “pilar central” da lei, a verificação de idade visa impedir o acesso a conteúdos impróprios. O desafio está em equilibrar a proteção com os princípios da minimização de dados da LGPD, evitando coleta excessiva de informações pessoais.
Fiscalização e Sanções:
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atua como órgão regulador central, com autonomia para regulamentar, fiscalizar e aplicar penalidades em caso de descumprimento.
O papel da educação e da sociedade
O ECA Digital reforça que a proteção não se limita à regulação. A educação digital e o engajamento social são componentes indispensáveis.
- Educação Midiática: capacitar crianças, pais e professores para reconhecer riscos e navegar de forma segura.
- Engajamento das Plataformas: incentivo a políticas de moderação eficazes e transparentes, remoção célere de conteúdos ilícitos e controle parental por padrão.
- Responsabilidade Compartilhada: a proteção não deve recair apenas sobre o poder público ou sobre as plataformas, mas envolver toda a sociedade.
O novo marco normativo redefine as fronteiras da responsabilidade civil, administrativa e ética no ambiente digital. Mais do que uma nova legislação, o ECA Digital é um convite à corresponsabilidade. Ele reconhece que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital depende da atuação coordenada de empresas, famílias, escolas, governo e sociedade civil.
Trata-se, portanto, de um passo decisivo rumo a uma internet mais segura, inclusiva e humanizada, onde o desenvolvimento tecnológico se alia à promoção dos direitos fundamentais das novas gerações.
Entraga em vigor
O ECA Digital entrará em vigor em março de 2026. Assim, os entes submetidos à lei precisão rever suas atividades para atender novos deveres e obrigações previstos no ECA Digital nos próximos meses.
Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.