O crescimento das fraudes bancárias no Brasil é motivo de grande preocupação em razão do seu impacto para a atividade econômica, exigindo das instituições financeiras a adoção de medidas eficazes de segurança digital. Com o avanço da tecnologia, houve uma mudança significativa na forma de prestação de serviços bancários no Brasil.
Há poucos anos, o atendimento era predominantemente presencial dentro das agências com auxílio de gerentes, subgerentes e caixas. A rápida e intensa digitalização das instituições financeiras mudou a forma como os clientes interagem com o banco. Os serviços passaram a ser oferecidos inicialmente por meio de computadores pessoais e, posteriormente, por aplicativos em dispositivos móveis, alterando profundamente a forma como os clientes se relacionam com os bancos.
Essa transformação trouxe benefícios incontáveis em termos de eficiência e acessibilidade para os clientes e bancos. Ao mesmo tempo em que as instituições financeiras reduziram com a agilidade no acesso aos serviços bancários a qualquer hora e em qualquer lugar, os clientes podem ser atendidos sem a necessidade de deslocamento ou espera em filas. Segundo Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária 2025, os bancos brasileiros devem investir R$ 47,8 bilhões em tecnologia ao longo de 2025, um crescimento de 13% em relação a 2024.1 O mercado global de pagamentos digitais deve alcançar US$19,89 trilhões até 2026, evidenciando uma tendência mundial de digitalização dos serviços financeiros em resposta à demanda por soluções mais ágeis, seguras e convenientes.2
Embora a acelerada digitalização traga inúmeros benefícios, também apresenta desafios relevantes que requerem atenção das instituições financeiras e do poder público. Clientes com menor familiaridade tecnológica, como idosos e pessoas com baixa escolaridade, encontram dificuldade para acessar e utilizar os serviços bancários digitais. A autonomia proporcionada pela tecnologia também se torna um fator de risco para o aumento de fraudes bancárias. No ano de 2024, o Brasil registrou mais 11.509.214 tentativas de fraudes, segundo dados do Mapa da Fraude da Serasa Experian, o que equivale a uma ocorrência a cada 2,8 segundos.3
Fraudes bancárias
A fraude pode ser definida como qualquer ação enganosa e de má-fé, cujo propósito é prejudicar, enganar outra pessoa, ou ainda, descumprir um dever assumido. As fraudes bancárias podem ocorrer tanto no sistema das instituições financeiras, quanto por meio do acesso do próprio cliente aos canais digitais de atendimento.
No primeiro caso, a responsabilidade recai sobre os bancos, que devem seguir regras rigorosas de segurança, proteger seus sistemas contra invasões e manipulações e cumprir a legislação aplicável, especialmente no que diz respeito ao sigilo bancário, que é garantia constitucional (art. 5º, X, da Constituição Federal, c/c art. 1°, caput, da LC 105/2001). Além disso, há regulamentações específicas voltadas à segurança do sistema financeiro nacional. A Resolução CMN nº 4.893/2021, por exemplo, estabelece diretrizes para a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil. A Resolução Conjunta nº 6/2023 e a Resolução BCB nº 343/2023 estabelecem mecanismos para o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes entre as instituições.
Recentemente, uma instituição financeira de grande porte notificou seus clientes e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre um incidente de segurança ocorrido em 22 de março de 2025, com vazamento de dados pessoais como nomes, números de conta bancária, saldos e limites de crédito. A natureza crítica das informações vazadas, incluindo dados financeiros detalhados, eleva o potencial de danos aos clientes, expondo-os a riscos de fraudes e golpes financeiros.
As fraudes bancárias também podem ocorrer por meio do próprio cliente. Entre os métodos mais comuns estão:
- fornecimento voluntário de senhas a golpistas;
- roubo ou furto de celulares com aplicativos bancários instalados;
- golpe do Boleto Falso – criminosos enviam boletos bancários falsificados para as vítimas;
- clonagem de WhatsApp – usada para enganar contatos do cliente e solicitar transferências via Pix
Ao identificar um golpe, o primeiro passo é reportar imediatamente a fraude ao banco. Esse contato faz com que a instituição possa tomar algumas medidas urgentes, como bloqueio de contas e de operações suspeitas. Caso a questão não seja solucionada ou se a resposta for considerada inadequada, o cliente poderá adotar a medida legal cabível, como ajuizamento de ação judicial para reparação de danos.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Os bancos, enquanto fornecedores de serviços financeiros, estão sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a serem responsabilizados objetivamente pelos danos causados aos seus clientes. Essa responsabilização significa que, para pleitear a reparação dos prejuízos sofridos decorrentes das fraudes, o cliente precisa comprovar:
- a existência do dano; e
- o nexo de causalidade entre a conduta da instituição financeira e o dano, sem a necessidade de provar a culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do banco.
O tema já foi amplamente enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu critérios para a responsabilização dos bancos. Um dos critérios aplicados é a análise de ocorrência de fortuito interno (riscos inerentes à atividade bancária) ou fortuito externo (evento imprevisível e inevitável). A Súmula 479 do STJ define que: “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Ademais, há julgados de tribunais de justiça que isentam os bancos de responsabilidade nos casos em que o cliente é vítima de fraude por sua própria ação (ex. fornecimento de senhas a terceiros).
Por isso, é importante adotar medidas de segurança preventivas razoáveis e, se identificada vulnerabilidade no sistema bancário, agir para reportar ao próprio banco e adotar outras medidas legais necessárias.
Fonte:
- https://portal.febraban.org.br/noticia/4278/pt-br/
- https://www.globenewswire.com/news-release/2023/01/24/2593999/0/en/Digital-Payment-Market-Worth-USD-19-89-Trillion-by-2026-Report-by-Fortune-Business-Insights.html
- https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/prevencao-a-fraude/tentativas-de-fraude-contra-idosos-aumentam-em-quase-12-em-2024-revela-serasa-experian/
Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.