Boiteux & Almeida Advogados Associados

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – O novo passo de Boiteux & Almeida Advogados para cooperar com a inovação responsável

Desde a divulgação do Chat GPT pela OpenAI em novembro de 2022, o investimento e pesquisa em Inteligência Artificial (“IA”) cresce exponencialmente. Consultorias especializadas apontam que a IA pode contribuir com 19 trilhões de dólares na economia global até 2030 e impulsionar o Produto Interno Bruto – PIB em 3,5% em 2030. Cada dólar investido em soluções de negócio e serviços relacionados à IA pode gerar 4,6 dólares na economia global por meio de efeitos indiretos e induzidos.1 

A denominação “Inteligência Artificial” é utilizada para descrever algoritmos que podem desempenhar tarefas que são geralmente associadas à inteligência humana, como tomada de decisão, resolução de problemas, aprendizagem de linguagem e percepção de padrões. Existem diferentes tipos de sistemas de IA, que começaram a ser desenvolvidas ainda na década de 50 do século passado (machine learning) e outros que surgiram a partir dos anos 2000, como  deep learning (aprendizagem profunda) ou neural networks (redes neurais), IA generativa e Large Language Models – LLM. 

Os diferentes tipos de IA são amplamente utilizados em todos os segmentos de atividades econômicas. Citamos alguns casos a título ilustrativo:

  • Saúde: diagnóstico médico para auxiliar na identificação de doenças, desenvolvimento de tratamentos personalizados de acordo com perfil genético do paciente, assistentes virtuais para agilizar agendamento de consultas e monitoramento de doenças crônicas com dispositivos inteligentes;
  • Indústria: manutenção preditiva de máquinas, controle de qualidade com uso de recursos tecnológicos para aprimorar identificação de defeitos e otimização de processos operacionais;
  • Varejo: análise da preferência dos clientes para fazer recomendações mais precisas, gestão de estoque e atendimento ao cliente;
  • Transporte e logística: otimização de cálculo de rotas para entregas mais eficientes e gestão de frotas;
  • Finanças: detecção de fraudes em tempo real, assessoria financeira para personalização de investimentos e análise de crédito;
  • Agricultura: utilização de drones e sensores para monitorar dados do solo, clima, plantações e identificação de pragas ou doenças;
  • Recursos humanos: ferramentas para pré-seleção de candidatos, aplicação de testes de conhecimento e avaliação de produtividade; 
  • Turismo e hospitalidade: sugestão de hotéis, voos e pacotes turísticos de acordo com as preferências do consumidor, atendimento ao cliente, e gestão de ocupação e preços. 

 

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE2 compara a IA com outras tecnologias que tiveram efeito geral em razão da vasta gama de aplicações técnicas e econômicas, que são: máquinas à vapor, eletricidade, computadores e internet. A IA se diferencia de todas as tecnologias que foram criadas no passado em razão das seguintes características:

(i) análise avançada (otimização de previsões) e geração de conteúdo, que é muito mais ampla quando comparada com a capacidade de cálculos dos computadores e da troca de informações proporcionada pela internet;

(ii) impacto em ampla gama de atividades cognitivas, enquanto os computadores afetaram primariamente rotinas cognitivas e comunicação;

(iii) os computadores têm limitada capacidade de operação independente de humanos, enquanto a IA tem potencial avançado;

(iv) a IA é a única tecnologia com capacidade de se autoaprimorar. 

 

Embora os benefícios da IA sejam inegáveis, diversas entidades internacionais apontam os seus riscos, com especial atenção aos direitos fundamentais consagrados em tratados internacionais. Nesta esteira, a União Europeia aprovou legislação para regulamentar o desenvolvimento e utilização da IA por seus Estados-membros (EU AI Act),3 que entrará em vigor de forma escalonada até agosto de 2027. No Senado brasileiro também é debatido o Projeto de Lei 2.338/2023 para regulamentar a sua utilização no país. 

No âmbito corporativo, as empresas precisam considerar os seguintes riscos ao incorporarem IA nas suas atividades:

  • Privacidade e segurança de dados
  • Viéses e discriminação a depender da utilização e dos dados utilizados para treinamento, cujo resultado pode ser contra-producente 
  • Dependência excessiva, que pode levar a falhas críticas ou comprometimento do sistema
  • Falta de transparência e explicabilidade das decisões tomadas com base nos sistemas de IA;
  • Responsabilidade legal se houver dano ou prejuízo a terceiros

 

Em 2025, a sócia de Boiteux & Almeida Advogados – Ursula Ribeiro de Almeida – obteve certificação de executiva em Inteligência Artificial Confiável e Privacidade pela Universidade de Maastricht (ECPC-AI Trust and Privacy Compliance Officer Certification from the European Centre on Privacy and Cybersecurity, Maastricht University). Dessa forma, podemos cooperar com a utilização responsável e segura da IA para que as organizações possam alcançar melhores resultados em produtividade.

 

Referências:

  1. ICD. IDC: Artificial Intelligence Will Contribute $19.9 Trillionto the Global Economy through 2030 and Drive 3.5% of Global GDP in 2030, 17 set. 2024. Disponível em: https://www.idc.com/getdoc.jsp?containerId=prUS52600524. Acesso em: 07/03/2025.
  2. OECD. The Impact of Artificial Intelligence on Productivity, Distribution And Growth: Key Mechanisms, Initial Evidence And Policy Challenge. April / 2024, n. 15. 
  3. EUROPEAN UNION. Regulation (EU) 2024/1689 (Artificial Intelligence Act). Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32024R1689. Acesso em 06 mar. 2025.

 

Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.