Boiteux & Almeida Advogados Associados

Marketplace e vendedores: limites de responsabilidade

     O Marketplace é um tipo de comércio eletrônico que teve crescimento expressivo nos últimos anos para atender as necessidades de grupos empresariais multinacionais, marcas consagradas, empresas consolidadas do varejo e até pequenos comércios locais.

      Podemos definir o marketplace como um shopping virtual, que vende bens de diferentes marcas e produtores, atuando como um facilitador entre aquele que realiza a venda e o cliente.

       Há três agentes na relação:

  1. o marketplace que disponibiliza a loja virtual para exposição de bens e serviços online de terceiros, podendo ainda ser combinados com produtos próprios;
  2. o vendedor que comercializa determinado produto ou serviço;
  3. o cliente que realiza a compra.

      O consumidor acessa o marketplace em busca de determinado produto, realiza a compra e toda a operação é intermediada por este último. Caso haja suspeita de fraude no meio de pagamento utilizado pelo cliente, por exemplo, o marketplace pode não autorizar a compra.

      Cabe ao marketplace ainda atender pedido de devolução do produto, responder reclamações sobre atraso na entrega, dentre outras intercorrências. O vendedor, por sua vez, deve entregar o produto no prazo estabelecido nas políticas do marketplace, emitir a nota fiscal da venda, responder as dúvidas e reclamações do cliente a ele encaminhadas e pagar a taxa sobre o valor da venda.

      É comum que o marketplace adote modelo de contrato padrão para os vendedores (contrato de adesão) visando garantir que todos os direitos do consumidor sejam atendidos. Os contratos geralmente estabelecem:

  • Obrigação quanto à descrição detalhada e fidedigna do bem comercializado;
  • Declaração quanto à originalidade do produto vendido;
  • Forma de pagamento do preço, com desconto da taxa devida ao marketplace, frete e impostos;
  • Responsabilidade pela emissão de nota fiscal;
  • Responsabilidade pela entrega, que pode ser feita diretamente pelo Marketplace, pelo vendedor ou terceiro (Correios, por exemplo);
  • Obrigações perante o cliente em caso de reclamações, troca ou devolução;
  • Padrão de qualidade mínimo;
  • Critério para exposição dos bens na página da loja virtual;
  • Hipóteses de exclusão de bens e produtos oferecidos pelo vendedor;
  • Casos de exclusão do vendedor, como, por exemplo, violação reiterada das políticas do marketplace;
  • Foro competente para resolução de conflitos entre as partes.

      Geralmente, os marketplaces são agentes com grande poder de mercado, e os vendedores são negócios de médio e pequeno porte. Ainda que haja desigualdade de poder econômico e de negociação entre as partes, prevalece o entendimento quanto à não aplicação da legislação consumerista para disciplinar a relação entre marketplaces e vendedores. Por outro lado, é possível questionar em juízo a legalidade e abusividade de determinadas cláusulas ou práticas, que dependerão da apreciação do caso concreto.

     Já nas relações entre marketplaces e grandes vendedores, a negociação das condições contratuais se dá em igualdade de condições, sendo possível alterar cláusulas do contrato padrão. É necessário compreender os detalhes envolvidos nessas relações para efetivamente reduzir riscos potenciais.

Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.