O empregado pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo do recebimento integral do salário, por motivos de saúde, acompanhamento de familiar em atendimento médico e realização de consulta e/ou exame médicos, desde que observados os requisitos previstos na legislação trabalhista. O empregador pode solicitar atestado médico ou outro documento aplicável para comprovação da ausência justificada, que deve ser apresentada pelo empregado no prazo legal.
É um problema antigo e conhecido a utilização de atestados médicos falsos, inclusive nas relações de trabalho. Caso o empregador tenha dúvidas fundadas sobre a idoneidade de atestados médicos, pode encaminhar o empregado para uma nova consulta com o médico contratado pela empresa. Se for constatada falsificação do documento, o empregado pode ser dispensado por justa causa, além de poder responder por outras penalidades legais aplicáveis.
Visando aumentar a segurança e confiabilidade de documentos médicos, o Conselho Federal de Medicina – CFM estabeleceu novas regras para sua emissão e criou uma plataforma que deverá ser utilizada por médicos em todo o país: a Atesta CFM. As novas regras têm impacto na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no tratamento de dados decorrentes da relação médico-paciente e das relações de trabalho.
Novas regras aplicáveis aos documentos médicos
O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução n. 2.381, em 2 de julho de 2024, para estabelecer novos requisitos para os documentos médicos, o que abrange aqueles aplicáveis à relação de trabalho:
- Atestado médico de afastamento: documento simplificado emitido por médico para determinados fins sobre atendimento prestado a um(a) paciente, no qual deve constar, além dos itens citados no art. 2º, a quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) paciente;
- Atestado de acompanhamento: documento pelo qual o médico confirma a presença de um indivíduo que acompanha paciente à consulta ou a um procedimento, e deve deixar consignada a data de comparecimento, bem como a quantidade de dias.
- Declaração de comparecimento: fornecida pelo setor administrativo de estabelecimento de saúde, assim como o atestado por médico, sem recomendação de afastamento do trabalho; pode ser um documento válido como justificativa perante o empregador, para fins de abono de falta no trabalho, desde que tenha a anuência deste.
- Atestado de saúde: documento médico solicitado pelo(a) paciente, no qual o médico afirma a condição de saúde física e mental do(a) paciente. Trata-se de documento com múltiplas aplicações, cujo conteúdo deve observar sua respectiva finalidade. São considerados atestados de saúde: atestado de doença, atestado para licença-maternidade e casos de abortamento, atestado de aptidão física, atestado para gestantes em viagens aéreas e outros afins.
- Atestado de saúde ocupacional (ASO): documento emitido por médico e definido pela Norma Regulamentadora 7, em conformidade com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, no qual se atesta a aptidão ou inaptidão do(a) trabalhador(a) para o desempenho de suas atividades laborativas, nos termo Parecer técnico: documento expedido por médico especialista em área específica, de caráter opinativo, baseado na literatura científica, e quando na seara judicial fundamenta-se também nos autos do processo, em fatos, ou evidências, e na legislação aplicada; neste caso serão cobrados honorários pelo médico, quando em serviço privado.
- Laudo médico-pericial: documento técnico expedido por perito oficial e anexado ao processo para o qual foi designado, cujo roteiro se encontra na Resolução CFM nº 2.153/2016.
De acordo com a nova regulamentação, os documentos médicos devem ter elementos mínimos para identificação do médico e do paciente. Ademais, é obrigatório ao paciente a apresentação de documento de identificação oficial com foto e indicação do CPF, incluindo pacientes menores de idade.
Plataforma Atesta CFM
A Resolução CFM n. 2.382, de 6 de setembro de 2024, determinou a instituição da Plataforma Atesta CFM como sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo território nacional, sendo aplicável para documentos físicos e digitais.
Os atestados médicos deverão ser emitidos obrigatoriamente pela plataforma Atesta CFM ou por sistemas integrados a esta, e preferencialmente de maneira eletrônica. Em caráter excepcional, será possível emitir documentos físicos, desde que seja para casos que necessitem da emissão de atestados em formato manual (papel), e deverão atender às premissas de rastreabilidade, autenticidade e validação equivalentes ao meio digital.
Além disso, as pessoas jurídicas privadas e públicas poderão se cadastrar na plataforma para ter acesso aos atestados médicos, que exigirá também pagamento para seu acesso. Assim, o empregador poderá ter acesso diretamente ao atestado médico do seu empregado.
A nova regulamentação e o impacto da LGPD
É importante lembrar que nos documentos médicos objeto da nova regulamentação há dados pessoais sensíveis do paciente por se tratar de informação referente à sua saúde. Dessa forma, é necessário observar os requisitos específicos quanto ao tratamento de dados sensíveis previstos na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
A nova regulamentação estabelece regras especiais para o tratamento de dados dos documentos pelos médicos e estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas e laboratórios, por exemplo) na medida em que prevê:
- Os dados pessoais do médico e paciente que devem constar nos documentos médicos;
- A imposição de registro dos documentos na Plataforma do CFM;
- A obrigatoriedade de verificação da identidade do paciente.
Em caso de emissão de atestados em meio físico, o médico é legalmente responsável pelo seu registro na plataforma do CFM, além da guarda e uso correto das folhas de atestado médico. Se houver perda, extravio ou comprometimento da integridade das folhas, o médico deve registrar imediatamente o ocorrido na plataforma e adotar todas as ações necessárias para evitar o uso indevido das informações nelas contidas.
As pessoas jurídicas – sejam empresas ou entes públicos – poderão se cadastrar na plataforma para ter acesso aos atestados médicos dos seus funcionários, que está sujeita a pagamento para acesso ao sistema. Neste caso, é necessário coletar consentimento específico e destacado de acordo com modelo previsto pelo CFM.
A resolução do CFM estabelece que o empregado não pode ser obrigado a assinar o termo de consentimento para o compartilhamento de atestados, devendo ter a opção de encaminhá-lo diretamente ao empregador. Considerando que há uma relação de subordinação entre empregado e empregador, como poderá haver consentimento livre e informado de fato para o compartilhamento de dados? Ademais, é questionável a competência do CFM para dispor sobre os requisitos do consentimento válido e eficaz, considerando que são aplicáveis outras legislações.
É também preocupante a ausência de adequação à LGPD e ao Marco Civil da Internet da Plataforma Atesta CFM até a presente data, visto que:
- Não há informação sobre os cookies coletados e a possibilidade de gestão das preferências pelo usuário, como determina a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no guia orientativo sobre cookies;
- Não há termos de uso para estabelecer as regras aplicáveis a médicos, pessoas jurídicas inscritas e pacientes;
- Não há Política / Aviso de Privacidade para explicar o tratamento de dados pessoais, os direitos dos titulares, dentre outras informações necessárias para atender aos deveres de transparência e prestação de contas perante o titular de dados.
Quando as novas regras serão aplicáveis?
A Resolução que institui a plataforma Atesta CFM entra em vigor em 05 de novembro de 2024. Contudo, o uso da plataforma será obrigatório para a emissão e validação de atestados médicos a partir de 05 de março de 2025. Assim, a partir da referida data os médicos deverão:
- Emitir atestados médicos eletronicamente de acordo com os requisitos estabelecidos pela Resolução;
- Em caráter excepcional, fazer a emissão de atestado em meio físico somente se autorizado para resolução, bem como registrá-lo na plataforma, que emitirá blocos físicos contendo QR Codes exclusivos vinculados ao CRM do médico.
As empresas e entes públicos, por sua vez, poderão:
- Fazer a adesão à plataforma, mediante aceitação dos termos de adesão da plataforma e pagamento do valor devido;
- Acessar a plataforma para validar os atestados de seus funcionários, desde que solicitado o consentimento prévio, específico e destacado deles.
Portanto, é importante que profissionais de saúde e empresas revisem seus procedimentos internos para atender à nova regulamentação para garantir a legalidade do tratamento de dados sensíveis de pacientes / empregados.
Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional. |