Boiteux & Almeida Advogados Associados

Novas regras de atualização monetária e juros

     A Lei nº 14.905, sancionada em 28 de junho de 2024, modifica o Código Civil para definir novas regras de atualização monetária e juros, além de flexibilizar as limitações da Lei da Usura. Nos casos em que não houver previsão legal específica ou estipulação em contrato, o IPCA será o índice padrão para correção monetária, e a Taxa Selic será aplicada aos juros em contratos civis. A Lei nº 14.905 também permite maior flexibilidade na capitalização de juros e exclui a aplicação da Lei da Usura para certos contratos, especialmente entre pessoas jurídicas.

      A nova regra pode incentivar o financiamento e captação de recursos fora do sistema financeiro.

      A metodologia de cálculo dos juros entrou em vigor em 1º de julho de 2024, e os demais dispositivos em 1º de setembro de 2024.

Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.