Boiteux & Almeida Advogados Associados

O AVANÇO DA FISCALIZAÇÃO DO COAF E O RIGOR DAS PENALIDADES LEGAIS

O avanço da fiscalização do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) impõe a adoção de medidas efetivas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de ilícitos (PLD/FTP) como um pilar estratégico de Compliance.

A sócia Ursula Ribeiro de Almeida do nosso escritório acompanhou presencialmente, no dia 20 de outubro de 2026, em São Paulo, o evento “Deveres dos Setores Supervisionados pelo Coaf”. O encontro reuniu autoridades da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil e representantes dos setores sob fiscalização direta do órgão — como fomento comercial (factoring), comércio de joias, pedras e metais preciosos, bens de luxo ou de alto valor, e agenciamento de atletas e artistas.

Com o intuito de disseminar conhecimento e contribuir ativamente com a adequação de empresas e organizações, apresentamos abaixo uma síntese dos principais pontos abordados no evento, com destaque para a estrutura de fiscalização do Coaf e as implicações do Processo Administrativo Sancionador (PAS).

 

A Jornada da Conformidade e os Pilares de PLD/FTP

Durante o evento, os especialistas do Coaf detalharam os instrumentos normativos e operacionais exigidos pela Lei nº 9.613/1998 e pelas resoluções específicas do conselho:

  • Avaliação Eletrônica de Conformidade (AVEC): é um instrumento automatizado de diagnóstico declaratório que avalia o grau de conformidade da empresa. Embora não possua finalidade punitiva direta, o resultado da AVEC alimenta a matriz de risco da fiscalização; a ausência de resposta ou a prestação de informações incompatíveis geram alertas que direcionam ações fiscalizatórias presenciais e aprofundadas.
  • Controles Internos e Governança: O cumprimento legal demanda uma estrutura contínua dividida em quatro etapas: Diretriz (Política de PLD/FTP escrita e aprovada pela alta administração), Processo (Manuais com o passo a passo operacional), Evidência (Registros de operações e diligências mantidos por no mínimo 5 anos) e Revisão (Aperfeiçoamento contínuo).
  • Gestão de Riscos e KYC (Know Your Customer): É obrigatória a realização da Avaliação Interna de Risco (AIR) — com revisão mínima a cada dois anos — e a implementação de procedimentos formais de Conheça seu Cliente. Isso inclui a consulta a Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e a identificação do Beneficiário Final (pessoa física com participação igual ou superior a 25% ou comando de fato sobre a PJ). 
  • Qualidade das Comunicações (COS, COE e CNO): As Comunicações de Operações Suspeitas (COS, enviadas em até 24h após a análise), de Operações em Espécie (COE) e de Não Ocorrência (CNO, enviada até 31 de janeiro) alimentam a produção dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF). O Coaf enfatizou que comunicações genéricas ou incompletas comprometem o sistema e caracterizam descumprimento regulatório.

 

Aplicação de Sanções e o Processo Administrativo Sancionador (PAS)

Diante de indícios de descumprimento dos deveres previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613/1998, o Coaf deve instaurar o Processo Administrativo Sancionador (PAS). O PAS possui caráter sigiloso e visa apurar a responsabilidade tanto da pessoa jurídica quanto de seus administradores.

As penalidades previstas no artigo 12 da legislação são severas e podem ser aplicadas de forma cumulativa:

  • Advertência: Para irregularidades formais de menor lesividade.
  • Multa Pecuniária: Calculada em até o dobro do valor da operação, até o dobro do lucro real obtido ou no valor fixo de até R$ 20 milhões por infração.
  • Inabilitação Temporária: Afastamento do cargo de administrador por até 10 anos.
  • Dano Reputacional: Exposição do nome da empresa e de seus executivos em registros oficiais de sanções, afetando diretamente a continuidade dos negócios e o acesso ao sistema financeiro.

 

Entendimentos Jurisprudenciais Firmados pelo Coaf e CRSFN

A análise de casos práticos julgados pelo Plenário do Coaf e pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) consolida preceitos cruciais:

  • A adequação posterior não anula a infração: A regularização de cadastros ou a aprovação de políticas após a notificação fiscalizatória ou citação no PAS não exime a empresa da sanção, pois a infração se consumou no momento da omissão.
  • Responsabilização direta dos administradores: Gestores e diretores que se omitem perante falhas estruturais ou alegam inexperiência são responsabilizados pessoalmente com multas e inabilitação temporária, com base no dever de diligência.
  • Responsabilidade objetiva por descumprimento do dever: A caracterização da infração administrativa independe da demonstração de dolo ou da ocorrência de dano concreto ao sistema financeiro.

 

  1. Conclusão: A Necessidade de Suporte Jurídico Especializado

Os ensinamentos trazidos no evento do Coaf confirmam que a fiscalização regulatória tornou-se altamente tecnológica e minuciosa. O uso de mecanismos genéricos de compliance não resiste a uma fiscalização por Averiguação Preliminar (APA) ou às análises automatizadas do Siscoaf.

Para garantir a efetiva adequação e mitigar riscos sancionatórios, as empresas dos setores regulados precisam desenvolver:

  • Políticas e Manuais Customizados: Elaborar e atualizar documentos de PLD/FTP totalmente aderentes ao modelo de negócio da empresa;
  • Avaliação Interna de Risco (AIR) & KYC: Conduzir a AIR e estruturar esteiras eficientes de qualificação de clientes, PEPs e Beneficiários Finais;
  • Treinamento e Parametrização: Implementar rotinas de capacitação contínua e parametrização de alertas para comunicações tempestivas (COS, COE, CNO);
  • Defesa e Acompanhamento Regulatório: Prestar assessoria estratégica e defesa técnica no atendimento a notificações do Coaf (APO/APA) e na condução de defesas em âmbito de PAS.

A conformidade preventiva é o único caminho seguro para proteger a reputação institucional e assegurar a sustentabilidade das operações perante o órgão regulador.



Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.