O e-commerce trouxe inúmeras facilidades para consumidores e empresas, expandindo a economia digital e as possibilidades de transações comerciais. O seu crescimento acelerado é acompanhado por novos desafios relacionados ao aumento das fraudes, o que exige investimento em segurança digital.
Uma recente reportagem da revista Fortune aponta que metade de pessoas abastadas (com renda superior a 100 mil dólares anuais) de jovens da geração Z e Millenius admitem que cometeram fraudes no comércio eletrônico nos Estados Unidos. Ao mesmo tempo, a pesquisa realizada pelo Deloitte em 2024 aponta que a geração Z têm maior probabilidade de ser vítima de incidentes de segurança digitais, o que pode estar relacionado com o maior tempo gasto em atividades online do que outras gerações, interações com mais aplicativos e compartilhamento maior de dados pessoais.
Segundo estudo realizado por Juniper Research – especialista em fintech e mercados de pagamento – as fraudes no e-commerce global devem ultrapassar 107 bilhões de dólares até 2029, evidenciando o crescimento alarmante das atividades criminosas no ambiente digital.
Outra pesquisa realizada no cenário brasileiro revelou que, apenas em janeiro de 2025, as tentativas de fraude no comércio eletrônico somaram 211,6 milhões de reais. Esse valor representa o montante total de transações que foram identificadas como potencialmente fraudulentas com base em padrões suspeitos; ou que, após análise prévia, foram efetivamente confirmadas como fraudes.
Tipos de fraude no comércio eletrônico
As fraudes podem ocorrer em diferentes etapas do processo de compra, desde o momento de cadastro do consumidor, com a coleta de informações pessoais, até a exploração de falhas em sistemas de pagamento e logística. Os criminosos utilizam uma série de técnicas para ter acesso a dados pessoais, realizar transações fraudulentas e obter produtos ou serviços sem pagar por eles. Destacamos as mais utilizadas:
- Furtos digitais: ao comprar determinado produto, o consumidor mal intencionado envia uma reclamação ao varejista pedindo reembolso de um produto, alegando que o produto não foi entregue ou o pedido não foi feito. Outra forma de furto digital é a contestação de cobranças no cartão de crédito junto às instituições de crédito.
- Fraude de pagamento: golpistas utilizam dados roubados de cartões de crédito para realizar compras. Essas transações geralmente resultam em estornos após a contestação do titular do cartão.
- Phishing: o golpista envia e-mails ou mensagens via WhatsApp/SMS para enganar os usuários e obter informações confidenciais. O destinatário é induzido a clicar em um link, acreditando que ganhará uma promoção ou brinde, mas, ao fornecer as informações, descobre que foi vítima de um golpe.
- Roubo de identidade: os golpistas podem roubar informações pessoais, como nomes, endereços, dados de cartão de crédito e utilizar essas informações para abrir contas em nome da vítima ou fazer compras.
Prevenção
Com o aumento das fraudes, as empresas enfrentam diversos riscos, principalmente relacionados a perdas financeiras e a danos reputacionais. É essencial adotar mecanismos eficientes de segurança cibernética para mitigar essas ameaças. Elencamos alguns:
(i) Utilização de criptografia de dados;
(ii) Realização de testes de segurança;
(iii) Implementação de sistemas de detecção de fraude;
(iv) Políticas de segurança claras.
Os consumidores também podem adotar algumas medidas para prevenir fraudes e proteger seus dados pessoais. Algumas práticas recomendadas incluem:
(i) Verificar regularmente suas contas bancárias e extratos de cartão de crédito para identificar transações suspeitas;
(ii) Desconfiar de mensagens solicitando informações pessoais ou códigos de confirmação;
(iii) Usar senhas fortes;
(iv) Desconfiar de ofertas muito vantajosas.
Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor – CDC é aplicável para todas as relações de consumo, incluindo o comércio eletrônico. O comércio eletrônico deve observar as disposições previstas no Decreto federal n° 7.962/2013, que regulamenta o CDC. Dentre elas:
- informações claras sobre produto ou serviço, incluindo sobre risco à saúde e à segurança dos consumidores;
- atendimento facilitado ao consumidor;
- descrição do nome empresarial e CNPJ do fornecedor de maneira facilmente visível no website;
- endereço físico e eletrônico para contato;
- transparência e clareza de informações sobre preço, condições de pagamento, prazos de entrega, dentre outras condições.
- Segurança nas transações.
É indispensável que o e-commerce divulgue as regras aplicáveis para o cadastro e as transações comerciais, como idade mínima para cadastro, prazo e condições de troca, meios de pagamento, dentre outras. A Política de Privacidade ainda deve descrever o tratamento de dados realizado, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Em caso de atividade suspeita, a empresa dispõe de regras claras perante os consumidores para adotar as medidas legais cabíveis.
Também é indispensável que os consumidores conheçam seus direitos e garantias do consumidor. Estar informado sobre as normas de proteção ao consumidor possibilita a exigência do cumprimento das obrigações legais pelas empresas e contribui para um ambiente de compras mais seguro e transparente.
A não observância das normas por parte das empresas, pode acarretar várias consequências, como sanções administrativas, aplicação de multas e até mesmo danos à sua reputação no mercado.
Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional. |
- https://fortune.com/2025/01/29/gen-z-millennials-admit-to-digital-shoplifting/
- https://www2.deloitte.com/us/en/insights/industry/telecommunications/connectivity-mobile-trends-survey.html
- Juniper Research. Ecommerce Fraud to Exceed $107bn in 2029, Driven by AI-driven Attacks.