Boiteux & Almeida Advogados Associados

Remoção de Conteúdo da Web: limites e alcance da Justiça brasileira

     A internet tem alcance global e provoca crescentes desafios quanto aos limites da soberania nacional para regulação de conteúdo online. Nesse cenário, há discussão sobre a possibilidade de decisões judiciais imporem medidas que ultrapassam as fronteiras do país para obrigar plataformas digitais a remover conteúdos em todo o mundo.   

    Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, reconheceu a possibilidade de a Justiça brasileira determinar a uma plataforma de internet a retirada de conteúdo em toda a sua rede.  O julgamento se originou de recurso em ação que reconheceu o conteúdo comprovadamente falso e difamatório contra uma empresa do setor alimentício, que havia sido publicado originalmente em um aplicativo de vídeos.

     A ministra relatora Nancy Andrighi destacou que,  tribunais de diversos países já demonstraram a preocupação com a eficácia das decisões judiciais na garantia da proteção de vítimas de difamação no ambiente online. Segundo a magistrada, “a efetividade das decisões judiciais na proteção de vítimas de difamação na internet é um fenômeno de jurisdição global, comparável ao próprio alcance da rede mundial de computadores”. Neste sentido, segundo a decisão, a própria natureza intrínseca dessas plataformas torna desarrazoada qualquer tentativa de fragmentar territorialmente seus efeitos.

     Implicações da decisão

     A decisão cria um precedente importante, reforça a necessidade de um debate aprofundado sobre a regulação da internet e cooperação internacional no enfrentamento de desafios legais relacionados à internet e à sua natureza transfronteiriça. Além disso, a decisão também impulsiona as plataformas digitais a ajustarem suas políticas e operações para melhor lidar com ordens judiciais de alcance global. 

Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.