Em evidência nos últimos anos, os smart contracts, ou contratos inteligentes, tiveram grande avanço pós pandemia do covid-19, devido ao isolamento social e a necessidade de adaptações nas relações negociais. É estimado que até 2030, o mercado global dos contratos inteligentes aumente em 26%, indo de 149,5 milhões em 2021 para US$ 820,62 milhões em 2030. A tendência é a crescente conscientização do consumidor sobre as vantagens dos contratos inteligentes com potencial para otimizar diversos setores da economia, promovendo eficiência, segurança, transparência e precisão.
A expressão smart contracts (contratos inteligentes) surgiu em 1994, quando o cientista de computação Nick Szabo idealizou a celebração digital dos contratos tradicionais a fim de minimizar a necessidade de confiança entre as partes. Ele os definiu como um protocolo de transação computadorizada que executa os termos de um contrato.
Desde 2017, é crescente o interesse pelo blockchain, o que contribuiu para que os smart contracts fossem gradualmente inseridos no contexto social e econômico. Os smart contracts se traduzem em códigos capazes de realizar a gestão e execução das operações do blockchain. A Ethereum foi uma das primeiras plataformas a usar esta modalidade de contrato para as transações com criptoativos.
Os smart contracts alcançaram outros nichos além dos criptoativos, seus impactos já podem ser vistos no mercado imobiliário e no comércio eletrônico. Neste primeiro, os contratos inteligentes podem ser utilizados para negociações relacionadas com a compra e venda de imóveis e locação, permitindo reduzir os custos relacionados com a documentação. Além disso, no caso da locação de imóveis, os contratos têm o seu valor reajustado anualmente por serem autoexecutáveis, considerando os índices de correção, juros e multas previamente negociados.
Já no varejo online, os smart contracts podem ser utilizados para garantir maior segurança ao consumidor e a empresa, facilitando o processo de compra e venda de produtos e serviços, o pagamento de contas e o gerenciamento de programas de fidelidade. Uma das possibilidades é a transferência de valores ao vendedor apenas após a confirmação de recebimento do produto ou serviço comercializado pelo cliente. É possível também usar os contratos inteligentes para enviar notificação automática de renovação de assinatura de um serviço ou liberar um desconto para um cliente após este realizar determinada função, como cadastro na plataforma.
Considerando que as cláusulas contratuais são ajustadas com base em sistema automatizado configurada com base na negociação das partes, os smart contracts podem identificar desequilíbrios no acordo entre as partes e executar suas próprias soluções para que sejam reequilibrados, prevenindo litigâncias, o que pode evitar a necessidade de acionamento do Poder Judiciário.
Neste ponto, a previsibilidade é garantida pela lógica de funcionamento desta modalidade de contrato, “se isso, então aquilo”, ou seja, a partir de uma situação pré programada que se concretiza, as consequências são automaticamente executadas, por exemplo nos casos de inadimplemento do consumidor que gerará uma suspensão de serviços automática, previamente pactuada nos smart contracts. Sua segurança está relacionada a esta mesma característica da auto executabilidade e ao fato dos contratos inteligentes serem integralmente criptografados, assim, seu conteúdo não pode ter qualquer alteração sem que as partes não tenham estado previamente cientes.
Ainda que a lei não regule especificamente os smart contracts, trata-se de meio válido para celebração de acordo de vontades, que está sujeita às normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que caso sejam incompatíveis com o ordenamento jurídico, a relação negocial poderá ser invalidada e não produzir efeitos.
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Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.
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