Boiteux & Almeida Advogados Associados

Validade e segurança das assinaturas eletrônicas e digitais

     A evolução tecnológica levou à transição de arquivos físicos para ampla adesão a arquivos no formato digital. Consequentemente, cresceu a adesão a diferentes formas de assinaturas em arquivos eletrônicos, o que também agilizou a celebração de contratos com assinatura eletrônica. Durante a pandemia, a necessidade de realizar transações de forma online se intensificou, o que levou empresas e indivíduos a se adaptar rapidamente a um ambiente digital para continuar suas atividades. Essa mudança acelerou a adoção de ferramentas tecnológicas que permitissem a formalização de contratos e documentos sem a necessidade de encontros presenciais. 

     A assinatura eletrônica refere-se a qualquer tipo de validação de documentos realizada por meios eletrônicos, englobando métodos variados como assinaturas manuscritas escaneadas, confirmações por e-mail, certificados digitais e plataformas de assinatura. 

Certificação digital

     A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos. Documentos assinados com certificação digital da ICP-Brasil são presumidos como verdadeiros, assegurando a validade legal e a segurança.

Assinatura eletrônica de documentos com plataformas privadas

      Com a crescente adesão à assinatura eletrônica, surgiram plataformas que utilizam diferentes métodos de verificação da identidade e segurança dos documentos, como criptografia e autenticação de data e hora. 

      A mesma legislação que criou a certificação digital ICP-Brasil também permite o uso de outros métodos de assinatura eletrônica, desde que aceitos pelas partes envolvidas. O artigo 10, § 2°, da MP nº 2.200-2/2001 afirma que outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos são válidos se reconhecidos pelas partes.

      Os documentos assinados eletronicamente por meio de plataformas privadas têm sua autenticidade amplamente reconhecida pelos tribunais, desde que haja concordância entre as partes do contrato. No entanto, assim como um documento físico assinado manualmente, esse tipo de assinatura eletrônica pode ser questionado judicialmente.

Segurança da informação

      Apesar da sua praticidade  e validade jurídica, as assinaturas eletrônicas podem estar sujeitas a adulterações e problemas de confidencialidade. Para mitigar possíveis riscos, é recomendável adotar medidas que garantam a segurança do arquivo até a assinatura por todas as partes interessadas. 

       Nesse contexto, a Norma ISO 27002:2013 é reconhecida como um padrão de boas práticas para segurança da informação. Essa norma recomenda, entre outros itens, o uso de assinaturas eletrônicas por todas as partes envolvidas, a validação de informações de autenticação, a garantia de confidencialidade e privacidade, e a criptografia do caminho de comunicação. Além disso, os dados das transações devem ser armazenados em ambientes seguros e que a segurança seja integrada em todo o processo de gestão de certificados e assinaturas digitais. 

Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.