Requisitos e etapas do Usucapião extrajudicial
O usucapião busca garantir a propriedade de um bem, seja imóvel ou móvel, à pessoa que o tenha mantido, utilizado ou aprimorado ao longo de um período, sem enfrentar oposição. São requisitos necessários para a consumação do usucapião: a coisa hábil ou suscetível de usucapião, a posse, o decurso do tempo, o justo título e a boa-fé. Se os requisitos legais forem atendidos, a posse duradoura de um bem poderá levar à aquisição da propriedade, promovendo assim a segurança jurídica e o uso eficiente dos recursos. Saiba mais sobre em USUCAPIÃO: fundamentos e espécies O Código de Processo Civil de 2015, traz em seu art. 1.071 a possibilidade do usucapião extrajudicial para bens imóveis, acrescentando a modalidade no art. 216-A à Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Desse modo, o pedido de usucapião pode ser apresentado pelo possuidor e demais interessados – como o próprio proprietário – , desde que haja consenso entre as partes interessadas. Por ser medida revestida de maior celeridade, é a opção mais apropriada se não houver litígios e conflitos quanto à propriedade do bem. As partes devem ser representadas por advogado, que será responsável pela formulação do pedido de usucapião no cartório de registro de imóveis em que o imóvel estiver registrado. O pedido deverá ser instruído com: Ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias; Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; Justo título ou outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. Preenchidos os requisitos legais, o usucapião será registrado no cartório de registro de imóveis. Se houver impugnação de terceiros interessados, o próprio cartório de registro de imóveis poderá examiná-lo e rejeitar se não houver fundamento legal. Caso o pedido de usucapião seja rejeitado pelo cartório de registro de imóveis, o requerente pode ajuizar a ação judicial para requerer o usucapião. Neste sentido, a Lei nº 14.382/2022 simplifica os procedimentos de registros públicos e altera legislações vinculadas ao tema, como é o caso da impugnação ao usucapião extrajudicial. Antes da referida lei, o usucapião impugnado obrigatoriamente deveria ser apreciado pelo Judiciário. Dessa forma, o usucapião extrajudicial proporciona uma solução eficaz e rápida para a regularização de bens imóveis, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos e não haja litígios entre as partes. Ao simplificar o procedimento, ele torna mais fácil a formalização da posse. Este artigo foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.
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