O empregado pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo do recebimento integral do salário, por motivos de saúde, acompanhamento de familiar em atendimento médico e realização de consulta e/ou exame médicos, desde que observados os requisitos previstos na legislação trabalhista. O empregador pode solicitar atestado médico ou outro documento aplicável para comprovação da ausência justificada, que deve ser apresentada pelo empregado no prazo legal. É um problema antigo e conhecido a utilização de atestados médicos falsos, inclusive nas relações de trabalho. Caso o empregador tenha dúvidas fundadas sobre a idoneidade de atestados médicos, pode encaminhar o empregado para uma nova consulta com o médico contratado pela empresa. Se for constatada falsificação do documento, o empregado pode ser dispensado por justa causa, além de poder responder por outras penalidades legais aplicáveis. Visando aumentar a segurança e confiabilidade de documentos médicos, o Conselho Federal de Medicina – CFM estabeleceu novas regras para sua emissão e criou uma plataforma que deverá ser utilizada por médicos em todo o país: a Atesta CFM. As novas regras têm impacto na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no tratamento de dados decorrentes da relação médico-paciente e das relações de trabalho. Novas regras aplicáveis aos documentos médicos O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução n. 2.381, em 2 de julho de 2024, para estabelecer novos requisitos para os documentos médicos, o que abrange aqueles aplicáveis à relação de trabalho: Atestado médico de afastamento: documento simplificado emitido por médico para determinados fins sobre atendimento prestado a um(a) paciente, no qual deve constar, além dos itens citados no art. 2º, a quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) paciente; Atestado de acompanhamento: documento pelo qual o médico confirma a presença de um indivíduo que acompanha paciente à consulta ou a um procedimento, e deve deixar consignada a data de comparecimento, bem como a quantidade de dias. Declaração de comparecimento: fornecida pelo setor administrativo de estabelecimento de saúde, assim como o atestado por médico, sem recomendação de afastamento do trabalho; pode ser um documento válido como justificativa perante o empregador, para fins de abono de falta no trabalho, desde que tenha a anuência deste. Atestado de saúde: documento médico solicitado pelo(a) paciente, no qual o médico afirma a condição de saúde física e mental do(a) paciente. Trata-se de documento com múltiplas aplicações, cujo conteúdo deve observar sua respectiva finalidade. São considerados atestados de saúde: atestado de doença, atestado para licença-maternidade e casos de abortamento, atestado de aptidão física, atestado para gestantes em viagens aéreas e outros afins. Atestado de saúde ocupacional (ASO): documento emitido por médico e definido pela Norma Regulamentadora 7, em conformidade com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, no qual se atesta a aptidão ou inaptidão do(a) trabalhador(a) para o desempenho de suas atividades laborativas, nos termo Parecer técnico: documento expedido por médico especialista em área específica, de caráter opinativo, baseado na literatura científica, e quando na seara judicial fundamenta-se também nos autos do processo, em fatos, ou evidências, e na legislação aplicada; neste caso serão cobrados honorários pelo médico, quando em serviço privado. Laudo médico-pericial: documento técnico expedido por perito oficial e anexado ao processo para o qual foi designado, cujo roteiro se encontra na Resolução CFM nº 2.153/2016. De acordo com a nova regulamentação, os documentos médicos devem ter elementos mínimos para identificação do médico e do paciente. Ademais, é obrigatório ao paciente a apresentação de documento de identificação oficial com foto e indicação do CPF, incluindo pacientes menores de idade. Plataforma Atesta CFM A Resolução CFM n. 2.382, de 6 de setembro de 2024, determinou a instituição da Plataforma Atesta CFM como sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo território nacional, sendo aplicável para documentos físicos e digitais. Os atestados médicos deverão ser emitidos obrigatoriamente pela plataforma Atesta CFM ou por sistemas integrados a esta, e preferencialmente de maneira eletrônica. Em caráter excepcional, será possível emitir documentos físicos, desde que seja para casos que necessitem da emissão de atestados em formato manual (papel), e deverão atender às premissas de rastreabilidade, autenticidade e validação equivalentes ao meio digital. Além disso, as pessoas jurídicas privadas e públicas poderão se cadastrar na plataforma para ter acesso aos atestados médicos, que exigirá também pagamento para seu acesso. Assim, o empregador poderá ter acesso diretamente ao atestado médico do seu empregado. A nova regulamentação e o impacto da LGPD É importante lembrar que nos documentos médicos objeto da nova regulamentação há dados pessoais sensíveis do paciente por se tratar de informação referente à sua saúde. Dessa forma, é necessário observar os requisitos específicos quanto ao tratamento de dados sensíveis previstos na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. A nova regulamentação estabelece regras especiais para o tratamento de dados dos documentos pelos médicos e estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas e laboratórios, por exemplo) na medida em que prevê: Os dados pessoais do médico e paciente que devem constar nos documentos médicos; A imposição de registro dos documentos na Plataforma do CFM; A obrigatoriedade de verificação da identidade do paciente. Em caso de emissão de atestados em meio físico, o médico é legalmente responsável pelo seu registro na plataforma do CFM, além da guarda e uso correto das folhas de atestado médico. Se houver perda, extravio ou comprometimento da integridade das folhas, o médico deve registrar imediatamente o ocorrido na plataforma e adotar todas as ações necessárias para evitar o uso indevido das informações nelas contidas. As pessoas jurídicas – sejam empresas ou entes públicos – poderão se cadastrar na plataforma para ter acesso aos atestados médicos dos seus funcionários, que está sujeita a pagamento para acesso ao sistema. Neste caso, é necessário coletar consentimento específico e destacado de